terça-feira, 9 de março de 2021

STF encerra sessão com 2 a 2 pela suspeição de Moro e pedido de vista por Nunes Marques

 

Gilmar Mendes, Sérgio Moro e Lula (Foto: STF | Reuters | Ricardo Stuckert)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta terça-feira (9) o julgamento do habeas corpus que pede a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá. 

O julgamento foi suspenso com um placar de 2 a 2. Isso porque os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela suspeição. 

Antes de Gilmar Mendes pedir vistas do processo, em 2018, o relator, Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia já haviam votado contra a suspeição de Moro. 

Na sessão desta terça, o ministro Kássio Nunes Marques pediu vistas do processo, paralisando novamente o julgamento. A ministra Cármen Lúcia afirmou que vai votar depois de Nunes Marques, e apresentará um "novo voto", sinalizando mudança de entendimento.

Voto de Gilmar Mendes

Em um longo e contundente voto, o ministro Gilmar Mendes se posicionou pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos processos contra o ex-presidente Lula na Lava Jato, com a anulação de todos os atos decisórios no âmbito da ação penal, e que seja responsável pelas custas dos processos.

O ministro leu diversos trechos de diálogos entre procuradores da força-tarefa que envolvem também Sergio Moro. E definiu a Lava Jato como “projeto populista de poder”, usando expressões como “instrumentalização da justiça”, “juiz subserviente”, “populismo jurídico” e “maior escândalo judicial da nossa história”. “Não se combate crime cometendo crime”, ressaltou.

Voto de Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou Gilmar e também votou pela suspeição de Moro. Em sua decisão, destacou que "Lula foi submetido a uma verdadeiro simulacro de ação penal" e citou magistrados e processualistas italianos. 

“Eu tenho dito que toda vez que vou para o exterior, trago de volta perplexidade da comunidade jurídica internacional sobre esse processo do ex-presidente Lula”, reforçou o ministro.

Lewandowski votou pela suspeição de Moro decretando a nulidade de todos os seus atos desde o início. “Eu invalido totalmente essa ação penal”. “E adiro também à proposta de que o ex-juiz arque com as custas processuais”, destacou, acompanhando Gilmar também neste ponto.

Inscreva-se na TV 247, seja membro e assista à sessão:

Leia reportagem do Conjur sobre o assunto:

"O combate à corrupção é fundamental, mas deve ser feito dentro dos moldes legais, observando o devido processo legal. Não se combate o crime praticando crime". Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes votou, nesta terça-feira (9/3), por declarar o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar o ex-presidente Lula e anular todo o processo do tríplex no Guarujá (SP).

Logo após Gilmar enunciar seu voto, o ministro Nunes Marques, que votaria em seguida, pediu vista. A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, afirmou que vai votar depois de Nunes Marques Ela já tinha votado neste processo em 2018; portanto, parece estar sinalizando mudança de entendimento. 

Em 4 de dezembro de 2018, os ministros Edson Fachin, relator, e Cármen Lúcia votaram por negar o Habeas Corpus da defesa de Lula alegando falta de imparcialidade de Moro. O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Gilmar.

Na apresentação de seu voto-vista, Gilmar Mendes afirmou que, enquanto esteve à frente da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Sergio Moro interferiu na produção de provas contra acusados, dirigiu as investigações do Ministério Público Federal e juntou documentos de ofício, sem manifestação do órgão.

"Diversas vezes, Moro não se conteve em ‘pular o balcão’. Ele gerenciou os efeitos da exposição midiática dos acusados. Estava na dianteira de uma narrativa que culminaria em um projeto de poder, que passava pela deslegitimação do PT, especialmente de Lula, para afastá-lo do jogo politico", disse o ministro.

Segundo ele, os atos praticados por Sergio Moro não permitem manter a percepção de que o julgamento de Lula foi feito por um juiz destituído de todo e qualquer preconceito quanto à sua culpabilidade.

Meio inadequado

Em dezembro de 2018, Edson Fachin negou o Habeas Corpus alegando, entre outros fundamentos, que HC não seria o meio adequado para tratar de suspeição de Sergio Moro.

"Suspeição é diferente do impedimento. E parcialidade, suspeição, exige que a parte acusada seja ouvida. Não se pode considerar um magistrado suspeito por decidir com base em tese jurídica que considera correta", defendeu Fachin.

Em seguida, a ministra Cármen Lúcia afirmou que todo mundo tem direito a um processo justo. "Nessa condição, o magistrado tem de estar acima de qualquer irregularidade. O fato de um ex-juiz ter aceito convite formulado para Executivo não pode ser considerado por si sua parcialidade", disse Cármen. (247).


BLOG DO BILL NOTICIAS

Lula retoma o sonho de um Brasil grande

“Se a gente sonhar pequeno, nem lembra do sonho de manhã. As coisas grandes são resultado de muita coragem", disse o presidente Lula du...