quarta-feira, 3 de outubro de 2018

JUSTIÇA PROÍBE ASSÉDIO E COAÇÃO PRÓ-BOLSONARO DE DONO DA HAVAN


247 - O juiz do trabalho Carlos Alberto Pereira de Castro, de Florianópolis, proibiu na manhã desta quarta-feira (3) o dono da Havan Lojas, Luciano Hang, de continuar a coagir e ameaçar os funcionários e funcionárias da empresa a votarem em Jair Bolsonaro. O assédio de Hang vinha sendo feito abertamente e disseminado nas redes sociais (aqui). O juiz determinou que sua decisão seja afixada em cada uma das lojas da rede e estabeleceu multa de R$ 500 mil por loja em que a sentença não seja exposta, "sem prejuízo da prática de crime de desobediência".
Castro acatou cinco dos seis pedidos do Ministério Público do Trabalho, determinando: 
1 - abstenção, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados à Presidência da República no próximo domingo, dia 07/10/2018 e, se houver segundo turno, no dia 28/10/2018;
2 - abstenção, imediatamente, por si ou por seus prepostos, a não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade
ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político;


3 - abstenção, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de realizar pesquisas de intenção de voto entre seus empregados;
4 - divulgação, em até 24 horas da ciência da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida o seu inteiro teor, a todas lojas e unidades administrativas da
rede no Brasil, afixando-se cópia da integralidade da decisão judicial no quadro de aviso de todas as unidades lojistas e administrativas, de modo a cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade
de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando ou influenciando o voto de seus empregados, com abuso de poder diretivo.


5 - veiculação, em até 24 horas da ciência da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida, vídeo em todas as redes sociais dos Réus, cujo teor deve
restringir-se à fiel leitura da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida, de modo a cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando ou influenciando o voto de seus empregados, com abuso de poder diretivo".


 A decisão judicial enfrenta a manifestação mais abertamente fascista surgida no mundo do trabalho na presente campanha eleitoral, com as cenas dos funcionários uniformizados, alinhados quase militarmente e aplaudindo compulsoriamente os discursos de Hang lembrando em tudo os comícios nazistas na Alemanha.





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