Os dez anexos da delação de Lúcio Bolonha Funaro só não convencem quem não quer ser convencido – como o relator na CCJ da Câmara, Bonifácio Andrada - de que Michel Temer e seus comparsas do PMDB e alhures formaram uma organização criminosa para “arrumar dinheiro”, e de que nela o ocupante do Planalto tinha um papel preponderante. A Orcrim, sua estrutura, seus integrantes e seus crimes são descritos com uma exuberância que produz gastrite no final da leitura. Eles só pensavam naquilo. Relativamente ao crime de organização criminosa, é na delação de Funaro, e não nas gravações de Joesley Batista, que se baseia fundamentalmente a acusação contida na segunda denúncia de Rodrigo Janot. Por ser tão clara a demonstração da acusação, os deputados que votarem contra a denúncia, ajudando Temer a escapar, não escaparão do castigo dos eleitores e muito menos do julgamento da História. Terão votado sabendo exatamente o que faziam.
A divulgação dos arquivos confirma o esquema gráfico acima divulgado pela Polícia Federal sobre a estrutura da organização. Ela tem no centro de comando Michel Temer, compartilhando influência e poder com Eduardo Cunha. Em torno dos dois gravitam os demais políticos e operadores: Geddel, Moreira Franco, Eliseu Padilha, Henrique Alves, Antonio Andrade, Funaro, Rocha Loures, Fabio Cleto e outros mais. Este é o power-point de Temer-Cunha:
Juntos, eles trataram de ocupar espaços nos governos petistas que lhes permitissem “fazer dinheiro”, como na expressão de Funaro. Cobraram propinas nas concessões de aeroportos, na liberação de operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal para diversas empresas, venderam atos administrativos do Ministério da Agricultura para favorecer a JBS e venderam medidas provisórias que tramitaram no Congresso, suprimindo ou incluindo trechos de interesse das empresas. Negócios na Petrobrás estão fora deste esquema. Que outro nome pode merecer um grupo que se dedica a estas práticas, atuando em fina sintonia, e respondendo hierarquicamente ao vice-presidente da República e ao presidente da Câmara?
Só Temer, segundo a PF, recebeu recursos obtidos pela organização da ordem de R$ 31,5 milhões: R$ 30 milhões da Odebrecht; R$ 1 milhão do grupo J&F e aqueles R$ 500 mil da mala entregue ao ex-assessor Rodrigo Rocha Loures.
Os negócios no âmbito da CEF já foram bastante divulgados mas a relação das medidas provisórias aprovadas mediante suborno aparece pela primeira fez, e faz lembrar a frase de Bismarck, sobre como o povo ignora “como são feitas as leis e as salsichas”. Funaro cita as seguintes leis, decorrentes de MPs vendidas, que o STF devia tratar de anular.
1) MP 656 – Autorizou o ingresso de capital estrangeiro no setor de hospitais, laboratórios e planos de saúde. Principal comprador e beneficiário, grupo Amil. E com isso, nós, os usuários, aqui estamos nas mãos de empresas estrangeiras que têm tornado os planos de saúde inacessíveis para a classe média, ao ponto de o governo agora estar planejamento a criação de “planos populares”, baratos mas ordinários.
2) MP 595 – Tratou da modernização do setor portuário mas nela foram incluídas medidas para favorecer o grupo Libra, que pôde renovar sua concessão mesmo devendo à União, o que a MP de Dilma vedava. Temer ganhou, em troca, doação de R$ 1 milhão a sua campanha.
3) MP 549 – Permitiu a venda de remédios que dispensam receita médica em supermercados, beneficiando o grupo Hipermarcas. Por esta medida, mais a barragem de qualquer aumento de impostos para o setor, Hipermarcas prometeu propina de R$ 36 milhões.
4) MP 563 – Desonerou a folha de pagamentos do setor de transportes aéreos e coletivos rodoviários, beneficiando a família Constantino, dona da Gol e de frotas de ônibus.
5) Lei para o Distrito Federal, reduzindo de 25% para 12% o imposto incidente sobre querosene de viação, beneficiando novamente a Gol.
6) MP que regulamentou o legado do Bamerindus, favorecendo o banqueiro Andre Esteve, do BTG Pactual.
Que outro nome merece o grupo liderado por Cunha e Temer, e que coroou sua lista de crimes com um atentado contra a democracia, comprando votos para derrubar uma presidente eleita num processo de impeachment viciado, que o STF agora tem a obrigação de rever? (247).
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