sábado, 29 de janeiro de 2022

Em carta à PF, Bolsonaro diz que era direito dele faltar ao depoimento

Bolsonaro tinha sido intimado por Alexandre de Moraes no inquérito que apura o vazamento de documento sigiloso de investigação sobre ataque hacker ao TSE

Presidente Jair Bolsonaro (Foto: Ueslei Marelino/Reuters)

Jair Bolsonaro afirmou em nota enviada por escrito à Polícia Federal que exerceu o "direito de ausência" ao não comparecer nesta sexta-feira (28) para depor no inquérito que apura se ele vazou informações sigilosas durante uma transmissão ao vivo por rede social.

A Advocacia-Geral da União (AGU) havia protocolado recurso no Supremo Tribunal Federal para que Bolsonaro não precisasse comparecer. Mas o ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou o pedido.

No recurso, a AGU pediu a reconsideração da decisão de Moraes ou, se não fosse atendida, que o recurso fosse submetido ao plenário do STF, a fim de que fosse reformada a decisão do ministro, “explicitando-se que ao agente político é garantida a escolha constitucional e convencional de não comparecimento em depoimento em seara investigativa”.

Na carta enviada à PF, Bolsonaro reiterou essa tese.

Eu, Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República, domiciliado no Palácio do Planalto, Brasília/DF, neste ato representado pela Advocacia-Geral da União, nos termos do artigo 22 da Lei nº 9.028/1995, venho, respeitosamente, informar à Autoridade de Polícia Federal responsável pela condução das investigações do IPL nº. 2021.0061542 que exercerei o direito de ausência quanto ao comparecimento à solenidade designada na Sede da Superintendência da PF para o corrente dia, às 14:00, tudo com suporte no quanto decidido pelo STF, no bojo das ADPF's nº 395 e 444.

Colho o ensejo de informar, em acréscimo, que colacionei, através de representação processual, em manifestação datada e protocolada em 26/01/2022, os esclarecimentos que reputava pertinentes levar ao conhecimento dessa Polícia Federal, para além do pleito de remessa dos autos ao PGR, por entender presentes elementos que permitem, desde logo, a adoção das providências contidas na parte final do art. 1º da Lei nº 8.038/90, ante a manifesta atipicidade do fato investigado.

Sem mais, renovo protestos de estima e consideração.

Brasília, 28 de janeiro de 2022

Jair Messias Bolsonaro

Presidente da República


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