terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Defesa de Lula garante que já há provas para que o STF declare Moro suspeito

 

Cristiano Zanin e Valeska Martins; do detalhe, Moro e Lula (Foto: Ricardo Stuckert | Reuters)

Os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva garantem, em artigo publicado nesta terça-feira, já ter provas para a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. "O combate à corrupção era o lema que impulsionava a operação. Práticas jurídicas corruptas e inescrupulosas, porém, eram a realidade cotidiana", diz o texto.

"Os diálogos que agora estão sendo relevados reforçam esse antigo cenário de suspeição e de ilegalidades praticadas pela Lava Jato e mostram a olhos nus como o Estado de Direito foi corrompido. Os questionamentos levantados sobre o material e sobre o seu uso devem ser de plano descartados", afirmam os advogados, que defendem ainda a legalidade das provas contra Moro. "No tocante à origem, não recebemos nada de hackers. O material que acessamos é aquele que foi apreendido pela Polícia Federal na época em que era comandada pelo próprio Moro, durante a operação denominada Spoofing. E o acesso foi autorizado por decisão do ministro Ricardo Lewandowski. Trata-se, pois, de material que está na posse do Estado, submetido ao crivo de peritos, e cujo acesso foi franqueado pelo órgão máximo do Poder Judiciário. Não há na literatura jurídica e nos precedentes de tribunais que atuam no processo penal democrático qualquer espécie de restrição do uso de provas pela defesa nessa circunstância, ainda que sua origem possa ser ilícita."

"O conteúdo do material acessado é estarrecedor, e longe de atrair a incidência de qualquer proteção própria a figuras angelicais, evidencia trapaças processuais de todas as ordens e a constituição de uma verdadeira agência clandestina de perseguição contra adversários, seus advogados e até mesmo juízes", escrevem ainda Cristiano e Valeska. "Estamos diante de uma oportunidade única para compreender como o 'lawfare' pode levar um país à ruína, como ocorreu com o Brasil." (247).


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