Terão direito ao benefício, que será pago por até
três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes
individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média.
A
Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o
aplicativo por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o
auxílio emergencial de R$ 600.
O
aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores
Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes
individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que
estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo.
O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro
Único).
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Clique
aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
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Clique
aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
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Os
trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas
agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
A
Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas
dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se
inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça,
o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.
Página de
abertura – solicitação de auxílio emergencial de R$ 600 — Foto: Reprodução
O
benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.
* ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor
Individual, ou MEI);
* estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para
Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
* cumprir o requisito de renda média (renda mensal de
até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família)
até 20 de março de 2020;
* ser contribuinte individual ou facultativo do
Regime Geral de Previdência Social.
Além
disso, todos os beneficiários deverão:
* ter mais de 18 anos de idade;
* ter renda mensal de até meio salário mínimo por
pessoa (R$ 522,50);
* ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135)
por família;
* não ter recebido rendimentos tributáveis acima de
R$ 28.559,70 em 2018.
* A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver
dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda
familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros
que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. (G1)
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