O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, nesta terça-feira(06), a partir das 13h, o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para impedir a prisão após esgotarem os recursos no Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4), que condenou Lula no âmbito da Operação Lava Jato. O julgamento acontece no prédio sede do STJ, em Brasília, na sala de sessões da Quinta Turma. A sessão será transmitida pelo canal do tribunal no YouTube.
Cinco ministros, que compõem a Quinta Turma do STJ, analisarão o mérito do habeas corpus preventivo do ex-presidente. O colegiado é formado pelos ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer – que é o relator do pedido de Lula e dos outros processos da Lava Jato que chegam ao Superior Tribunal de Justiça. A Quinta Turma é responsável pelas matérias de direito penal no STJ, junto da Sexta Turma.
O julgamento do habeas corpus se inicia com a leitura do relatório da ação, elaborado e lido pelo ministro Felix Fischer. Esse procedimento pode ser dispensado se a defesa do petista e a Procuradoria-Geral da República (PGR) concordarem. Em seguida, o representante da PGR terá 15 minutos para apresentar os argumentos do órgão, que é contrário ao pedido de Lula. Quem fará a sustentação é o subprocurador Geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino – que normalmente fala em nome da PGR nos processos relativos a Lava Jato no STJ.
Logo após, o advogado do ex-presidente terá 15 minutos para fazer a defesa do pedido do Lula. Quem fará a sustentação oral é o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e advogado criminalista Sepúlveda Pertence. Ele passou a integrar a equipe de defesa do petista no início de fevereiro.
Em seguida, o relator do caso, ministro Fischer, apresenta o seu voto. Depois, os votos são proferidos na ordem do ministro mais antigo do colegiado para o mais novo: Jorge Mussi, Reynaldo Soares – presidente da Quinta Turma -, Ribeiro Dantas e, por último, Joel Paciornik.
Esse habeas corpus de Lula no STJ já teve o pedido liminar negado pelo vice-presidente da Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, no dia 30 de janeiro. Martins estava no exercício da presidência durante o recesso judiciário, e por isso foi o responsável pela análise do pedido, em vez de Fischer.
Assim que negou a liminar, submeteu a análise de mérito do caso para o colegiado. Isso ocorreu porque, desde o princípio, o relator designado para o habeas corpus era Felix Fischer, integrante da Quinta Turma.
Na ocasião, o ministro Humberto Martins afirmou que o STF já firmou o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal após condenação em segunda instância, “mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência”.(C.Geral).
Blog do BILL NOTICIAS