segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Prefeitura divulga cronograma de entrega dos títulos de posse do residencial Nova Petrolina


Documentos vão ser entregues de casa em casa, nas mãos dos proprietários dos imóveis.
A Prefeitura de Petrolina definiu um cronograma de trabalho para concluir a entrega dos 1200 títulos de posse para os moradores do residencial Nova Petrolina, na zona oeste da cidade. A partir desta segunda-feira (15), equipes da Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Mobilidade (SEINFRAHM), em duplas e devidamente identificadas com crachá e um colete branco, vão percorrer todas as casas do residencial para entregar, nas mãos dos proprietários, os respectivos documentos. São os títulos de posse que garantem que cada beneficiário do Minha Casa Minha Vida é, de fato, dono do imóvel. 

Nesta segunda-feira, a entrega dos títulos de posse começa a partir das 18 horas, nas ruas A, B, C, D, E, F, G e H. Na terça-feira (16), será a vez das ruas I, J, K, L e M. Finalmente, na quarta-feira (17), o trabalho será concluído pela rua P. Além do titular, o cônjuge também poderá receber a documentação, caso o nome conste no cadastro do programa. Todos os beneficiários, titular ou cônjuge, devem obrigatoriamente fornecer documento de identificação com foto para que possam assinar o protocolo de recebimento do título de posse. Quem não for encontrado em casa na data da visita, deve se dirigir até a sede da SEINFRAHM, que fica na Avenida Guararapes, perto da Prefeitura, no centro da cidade, a partir da quinta-feira (18), em horário comercial e com a devida documentação pessoal, quando serão marcadas novas datas de entrega, já que todos os títulos serão entregues nas casas, mediante  assinatura de recibo por parte dos contemplados.

O secretário da SEINFRAHM, Coronel Leite, lembra que o título de posse não permite que os beneficiários se desfaçam dos imóveis. “Mesmo com o documento em mãos, os beneficiários do MCMV continuam a ter de seguir as regras do programa até que os imóveis sejam quitados, o que demora 10 anos a partir do início do pagamento das parcelas. Dessa forma, segue terminantemente proibida qualquer ação semelhante a vender, ceder ou alugar os imóveis antes do término do financiamento”, destaca Leite. (Ascom),(C.Geral).

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