sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Com regra nova, filhas e sobrinhas podem atuar como 'barriga de aluguel'

Até então, apenas mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam participar da chamada
 "gestação de substituição"
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Gestação (Foto: Reprodução/Interne).

O CFM (Conselho Federal de Medicina) anunciou nesta quinta-feira (9) novas regras para uso de técnicas de reprodução assistida no país. Entre as mudanças, está a permissão para que filhas e sobrinhas também possam ceder temporariamente o útero para a gravidez de um familiar -a chamada "barriga de aluguel".

Até então, apenas mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam participar da chamada "gestação de substituição" -quando uma mulher aceita engravidar e dar à luz por outra pessoa.
Agora, a nova resolução estende a possibilidade para descendentes, como filhas e sobrinhas. O uso de barriga de aluguel por não familiares permanece vetado.
Hoje, esse tipo de procedimento é autorizado no país para casais gays ou para mulheres com contraindicações a engravidar.

"Uma mulher que foi mãe aos 16 anos e tirou o útero porque teve um câncer, por exemplo, mas quer engravidar de novo. A filha poderá engravidar por ela", explica Hitomi Nakagawa, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, que participou das mudanças.

Outra mudança na norma é a possibilidade de que pessoas solteiras recorram a esse processo, o que não constava na resolução anterior.

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A mudança atende ao pedido de várias famílias ao CFM. "Surgiram várias demandas em relação a esse pleito, e resolvemos aumentar mais para que a pessoa tenha direito à procriação", afirma o coordenador da comissão que revisou das normas, José Hiran Gallo.

A previsão é que as novas regras passem a valer a partir desta sexta-feira (10), quando a resolução deve ser publicada no Diário Oficial da União.

Descarte de embriões
Outra mudança é a redução no período mínimo para descarte de embriões congelados, que passa de cinco para três anos.

O critério vale tanto para os casos de vontade do paciente quanto para abandono do material -casos em que o paciente deixa de pagar pelo congelamento ou não é contatado pela clínica, por exemplo.

Segundo Gallo, a falta de normas específicas também gerava dúvidas às clínicas, que acabavam por assumir os custos do processo.

"As clínicas tinham dificuldade em saber o que fariam com o material genético", afirma o coordenador, para quem a mudança pode ajudar a reduzir os custos com o congelamento.

Planejamento familiar
A nova resolução também frisa a possibilidade de que médicos observem "questões sociais" ao avaliar a utilização de técnicas de reprodução assistida pelos pacientes.
Com isso, mulheres sem diagnóstico de problemas reprodutivos passam a ter garantia de que poderão vir a utilizar técnicas como congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos.

Até então, esse procedimento já era realizado, mas não havia uma norma expressa sobre isso, o que gerava dúvidas de clínicas e pacientes.

De acordo com o CFM, o objetivo é aumentar a possibilidade de que mulheres façam um "planejamento reprodutivo", levando em conta processos de trabalho ou estudos, por exemplo.

"Mulheres estão cada vez mais se dedicando a questões profissionais, a melhorar profissionalmente, a ser multitarefas, e quando vê, passou da idade dela de engravidar. Ajustado a esse contexto social é que a resolução foi se adaptando", explica Nakagawa.

Segundo ela, a medida também deve beneficiar pacientes que, devido a tratamentos de problemas de saúde, temem infertilidade.

Doação voluntária
Além do novo prazo, o texto também volta a permitir a doação voluntária de óvulos por mulheres, o que havia sido retirado na última atualização, ocorrida em 2015.
Na época, o conselho havia optado por retirar a possibilidade por se tratar de um procedimento invasivo, com risco de complicações, informa.

A medida, no entanto, gerou críticas de entidades, que alegaram falta de isonomia de gênero. Com isso, a regra foi revista na nova versão.(Folhape).



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