A
Assessoria Jurídica da EPTTC – Empresa Petrolinense de Trânsito e
Transporte Coletivo, esclarece à população de Petrolina que irá recorrer
da decisão proferida pelo Desembargador Alfredo Sérgio Magalhães Jambo,
do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que não acolheu o recurso
apresentado contra a decisão que determinou que a EPTTC avaliasse, no
prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de aumento de tarifa das empresas de
ônibus coletivo de Petrolina (Agravo de Instrumento nº 0300038-0).
Com o recurso, a ser apresentado depois
da publicação da decisão em Diário Oficial, a matéria será analisada por
todos os integrantes da 3ª Câmara de Direito Público – que é composta
por 3 (três) Desembargadores – e não individualmente pelo citado
Desembargador-Relator.
A EPTTC ainda esclarece à população que
este recurso não discute o valor das passagens, pois apenas trata da
decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública no dia 19 de fevereiro de
2013, que determinou a análise dos pedidos de aumento de passagem no
prazo de 15 (quinze) dias.
O aumento da passagem foi determinado
por outra decisão, de 12 de março de 2013, que foi objeto de novo
recurso ao Tribunal de Justiça.
A discussão sobre o aumento da passagem é
objeto do Agravo de Instrumento nº 301688-4, ainda não apreciado pelo
Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O julgamento desse segundo recurso – e
não do que foi apreciado – é o que vai determinar o valor das passagens
do Sistema de Transporte Coletivo de Petrolina.
Petrolina/PE, 8 de abril de 2013
Leonardo Luiz Gama e Silva
Blog do Banana