segunda-feira, 8 de abril de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO EPTTC

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A Assessoria Jurídica da EPTTC – Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo, esclarece à população de Petrolina que irá recorrer da decisão proferida pelo Desembargador Alfredo Sérgio Magalhães Jambo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que não acolheu o recurso apresentado contra a decisão que determinou que a EPTTC avaliasse, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de aumento de tarifa das empresas de ônibus coletivo de Petrolina (Agravo de Instrumento nº 0300038-0).
Com o recurso, a ser apresentado depois da publicação da decisão em Diário Oficial, a matéria será analisada por todos os integrantes da 3ª Câmara de Direito Público – que é composta por 3 (três) Desembargadores – e não individualmente pelo citado Desembargador-Relator.
A EPTTC ainda esclarece à população que este recurso não discute o valor das passagens, pois apenas trata da decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública no dia 19 de fevereiro de 2013, que determinou a análise dos pedidos de aumento de passagem no prazo de 15 (quinze) dias.
O aumento da passagem foi determinado por outra decisão, de 12 de março de 2013, que foi objeto de novo recurso ao Tribunal de Justiça.
A discussão sobre o aumento da passagem é objeto do Agravo de Instrumento nº 301688-4, ainda não apreciado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O julgamento desse segundo recurso – e não do que foi apreciado – é o que vai determinar o valor das passagens do Sistema de Transporte Coletivo de Petrolina.
Petrolina/PE, 8 de abril de 2013
Leonardo Luiz Gama e Silva
Blog do Banana

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