segunda-feira, 23 de agosto de 2021

NORMAS - Prefeitura do Recife regulamenta programa de demissão voluntária

                  Por: Diario de Pernambuco

Foto: Irandi Souza/Prefeitura do Recife

A Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital da Prefeitura da Cidade do Recife publicou no sábado (21) uma portaria regulamentando o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) na capital pernambucana. O texto, veiculado no Diário Oficial, considera “a necessidade de estabelecer orientações gerais e procedimentos para adesão” ao PDV.


O programa é destinado aos empregados contratados em regime de CLT vinculados às seguintes entidades da Administração Indireta Municipal: Autarquia de Serviços Urbanos do Recife (CSURB); Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU); Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (EMLURB); Empresa Municipal de Informática (EMPREL); e Autarquia de Urbanização do Recife (URB RECIFE).

Para os funcionários que desejem aderir e estejam dentro das normas do PDV, o valor da indenização será calculado levando em conta a idade do empregado e o tempo de serviço prestado ao município. O funcionário poderá receber até 21 remunerações mensais como indenização. 

De acordo com o documento, o pagamento da indenização se dará em duas parcelas, sendo a primeira até a folha de pagamento do mês seguinte ao da ratificação da adesão, e a segunda na folha de pagamento do mês de março de 2022. A portaria é assinada pelo secretário de Planejamento, Gestão e Transformação Digital do Recife, Felipe Martins Matos.


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