Anunciado
como uma medida de estímulo para a contratação de jovens de 18 a 29 anos no
primeiro emprego, o Trabalho Verde Amarelo está sendo usado pelo governo para
fazer alterações nas regras trabalhistas. O programa, enviado por meio de
medida provisória e dois projetos de lei, já é apontado no Congresso como uma
segunda fase da reforma trabalhista aprovada em 2017 durante o governo Michel
Temer.
Na
época, o relator da reforma era o atual secretário especial de Previdência e
Trabalho, Rogério Marinho, que agora comandou a elaboração do programa de
estímulo ao emprego do governo Jair Bolsonaro. “Estamos simplificando a área trabalhista.
Tudo que está sendo feito com as NRs (normas para segurança e saúde) tem
consequência, tem link com o que foi proposto no programa. Vimos os gargalos
que existem, os problemas que não foram superados. A própria dificuldade de
aplicação da lei que é recente ainda”, disse.
O
programa do emprego tem o objetivo de estimular a contratação de jovens de 18 a
29 anos com remuneração de até R$ 1.497 (1,5 salário mínimo). A
desoneração da folha reduz em até 34% os tributos que as empresas vã pagar na
contratação dos novos funcionários.
Rogério
Marinho negou que se trata de uma nova reforma trabalhista. “Na verdade,
estamos aperfeiçoando a legislação, prosseguindo um trabalho que foi feito em
2017. Não tem a amplitude de uma reforma trabalhista, mas ela aperfeiçoa o
texto e corrige distorções no sistema. Eu não afirmo que é uma nova reforma”,
argumentou.
Veja as principais alterações:
Auxílio-doença: A medida reduz o valor do benefício
pago aos trabalhadores que sofram sequelas permanentes decorrentes de acidentes
relacionados à atividade exercida. O benefício, que antes era de 50% da média
dos maiores salários de contribuição, poderá cair para até 30% da média de
todos os salários, incluindo os menores
Trabalho
aos domingos e feriados: O texto permite que todos os trabalhadores sejam
convocados para trabalhar aos domingos e feriados. Leis que vetavam convocação
de 70 categorias, como professores e funcionários de call centers, foram
revogadas. Para comércio e serviços, está garantida folga em um domingo a cada
quatro finais de semana. Para a indústria, está garantida a folga apenas em um
domingo a cada sete.
Registro
profissional
A
MP revoga exigências de registros específicos para a atuação em diversas
profissões, como jornalista, publicitário, atuário e corretor de seguros. O
texto também acaba com a obrigatoriedade de diploma para o exercício algumas
atividades.
Bancários: A medida acaba com a proibição de
trabalho aos sábados nos bancos. Além disso, deixa claro que a jornada de seis
horas por dia vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em
atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições
financeiras, a jornada ordinária é de oito horas.
FGTS: Acaba com o adicional de 10% da multa
rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa
causa.
Alimentação: O fornecimento de alimentação, seja
in natura ou por meio de tickets, vales ou cupons, não tem natureza salarial e,
portanto, não é tributável e nem pode ser contabilizada para efeito da
contribuição previdenciária.
Gorjetas: As gorjetas recebidas pelos
trabalhadores serão contabilizadas como remuneração do empregado e não poderão
ter parte retida pelo empregador. Os valores recebidos a título de gorjeta
devem constar das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos e devem ser
anotados na carteira de trabalho dos empregados.
Fiscalização: Na primeira visita, os fiscais do
Trabalho não poderão fechar estabelecimentos por causa de irregularidades nem
aplicar multas A primeira das fiscalizações precisará ser “pedagógica”.
Acordos: Será permitido ao trabalhador e
patrão fechar um acordo extrajudicial, que será homologado por um juiz. (ESTADÃO)
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