
O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta última segunda-feira
(11), a Medida Provisória que dá às agências bancárias o aval para abrir aos
sábados. O texto também inferiu no aumento da carga horária dos trabalhadores
da categoria.
Nessa
mudança, apenas os caixas de banco terão direito às seis horas de trabalho
diárias comum a todos os trabalhadores de banco. Qualquer outro cargo terá a
jornada aumentada para oito horas por dia.
Apesar
disso, a medida autoriza os caixas a combinar uma jornada superior a seis horas
por meio de acordo inscrito, convenção coletiva ou acordo coletivo.
Mesmo com as
mudanças, o texto mantém o direito a 15 minutos de intervalo. A duração do
trabalho também deve ser preservada entre 7h e 22 horas.
Contudo, apesar
de já estarem em vigor, as novas regras precisam passar pela aprovação da
Câmara e do Senado. As informações são do Jornal O
Povo
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