A 10ª Vara Cível da Capital acolheu a argumentação do Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) e condenou a empresa Máquina de Vendas Brasil
Participações SA ao pagamento de R$ 300 mil referentes a danos morais causados
à coletividade pela prática de propaganda enganosa, que é vedada pelo Código de
Defesa do Consumidor. A empresa é a uma das maiores varejistas do país, da qual
faziam parte lojas como Eletro Shopping e Insinuante, que hoje são unidades da
Ricardo Eletro.
O Ministério
Público ajuizou, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da
Capital, ação civil pública contra a empresa pela veiculação recorrente de
anúncios que induziram os consumidores a erro. “A ação objetiva a transparência
nas publicidades veiculadas pela empresa, uma vez que a informação clara e
ostensiva é direito básico que deve ser assegurado ao consumidor para garantir
suas escolhas no mercado de consumo”, ressaltou a promotora de Justiça Liliane
Rocha.
Como
exemplos, ela destaca a divulgação de preços e condições de pagamento que eram
corrigidas através da publicação de erratas em letras minúsculas; a alegação de
que os produtos anunciados de forma inadequada se encontravam com estoque
esgotado; falta de informação sobre a quantidade de produtos em estoque;
omissão das marcas dos produtos; e informação das condições do anúncio em
letras pequenas e de forma muito rápida, dificultando a leitura do anúncio pelo
consumidor.
O MPPE
também argumentou que a violação do direito coletivo de informação ao
consumidor causa angústia e desrespeito à sociedade, o que ensejou a adoção do
pedido de condenação ao pagamento de danos morais coletivos.
“Essas ações
de propaganda objetivavam atrair os consumidores ao estabelecimento. Ao chegar
nas lojas, eles se deparavam com situação totalmente diversa do que fora
anunciado, contrariando os princípios da boa-fé objetiva e da transparência,
necessários à relação de consumo”, apontou o magistrado Otoniel Ferreira dos
Santos, na decisão judicial.(Ascom)
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