sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Justiça decide a favor do MPPE e condena loja a pagar R$ 300 mil em danos morais coletivos por prática de propaganda enganosa

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A 10ª Vara Cível da Capital acolheu a argumentação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou a empresa Máquina de Vendas Brasil Participações SA ao pagamento de R$ 300 mil referentes a danos morais causados à coletividade pela prática de propaganda enganosa, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A empresa é a uma das maiores varejistas do país, da qual faziam parte lojas como Eletro Shopping e Insinuante, que hoje são unidades da Ricardo Eletro.
O Ministério Público ajuizou, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, ação civil pública contra a empresa pela veiculação recorrente de anúncios que induziram os consumidores a erro. “A ação objetiva a transparência nas publicidades veiculadas pela empresa, uma vez que a informação clara e ostensiva é direito básico que deve ser assegurado ao consumidor para garantir suas escolhas no mercado de consumo”, ressaltou a promotora de Justiça Liliane Rocha.
Como exemplos, ela destaca a divulgação de preços e condições de pagamento que eram corrigidas através da publicação de erratas em letras minúsculas; a alegação de que os produtos anunciados de forma inadequada se encontravam com estoque esgotado; falta de informação sobre a quantidade de produtos em estoque; omissão das marcas dos produtos; e informação das condições do anúncio em letras pequenas e de forma muito rápida, dificultando a leitura do anúncio pelo consumidor.
O MPPE também argumentou que a violação do direito coletivo de informação ao consumidor causa angústia e desrespeito à sociedade, o que ensejou a adoção do pedido de condenação ao pagamento de danos morais coletivos.
“Essas ações de propaganda objetivavam atrair os consumidores ao estabelecimento. Ao chegar nas lojas, eles se deparavam com situação totalmente diversa do que fora anunciado, contrariando os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, necessários à relação de consumo”, apontou o magistrado Otoniel Ferreira dos Santos, na decisão judicial.(Ascom)


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