sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Cadastramento para Chapéu de Palha da Fruticultura começa na próxima segunda-feira

(Foto: arquivo/reprodução)
(C.Britto).


Começa na próxima segunda-feira (19) o cadastramento dos trabalhadores rurais no programa Chapéu de Palha da Fruticultura Irrigada. A inscrição poderá ser feita até o dia 23 de fevereiro em um dos 14 polos distribuídos nas cidades de Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Lagoa Grande, Belém do São Francisco, Cabrobó, Orocó e Petrolândia. Em 2017, o Governo de Pernambuco cadastrou mais de 48 mil trabalhadores e trabalhadoras rurais no Chapéu de Palha, dos quais 9 mil na modalidade fruticultura irrigada, envolvendo um investimento total de cerca de R$ 40 milhões, informou a assessoria.
O valor das bolsas do Chapéu de Palha foi reajustado em 10% a partir de 1º de janeiro deste ano. No caso da fruta, o valor da bolsa passou de R$ 246,45 para R$ 271,10, pagos em quatro parcelas complementares ao Bolsa Família. Para ser beneficiário do programa é necessário ser trabalhador (a) rural da fruticultura irrigada, auxiliar de câmara fria e de casa de embalagem, embalador (a) ou tratorista, no último contrato, com comprovação em carteira de trabalho e possuir o termo de rescisão contratual.
Também é preciso ser maior de 18 anos e ter trabalhado, com registro em carteira, por no mínimo 30 dias corridos no período correspondente à safra da fruticultura irrigada do ano anterior à data do cadastramento. Os candidatos não podem possuir vínculo empregatício no ato do cadastramento e devem apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: comprovante do Número de Inscrição Social (NIS); carteira de trabalho; CPF; RG (Identidade); termo de rescisão de contrato e comprovante de residência, dentro do período de seis meses anteriores à data do cadastramento. É preciso ser residente em um dos sete municípios contemplados pelo programa citados anteriormente.
Além disso, os cadastrados deverão participar de cursos de capacitação ou indicar alguém do seu núcleo familiar para participar. O trabalhador que já tiver sido capacitado poderá apresentar o certificado e ser dispensado de fazer nova capacitação.
Certificados
Serão aceitos certificados emitidos pelo Sistema S (Senar, Sebrae, Senac, Sesc, Senai, Sesi, Senat, Sest e Sescoop); por algumas secretarias estaduais ou declaração da instituição de ensino que comprovem matrícula e frequência em cursos técnicos, tecnológicos ou de nível superior (estadual ou federal), Educação de Jovens e Adultos, ProJovem, Pronatec ou a distância, no período de 12 meses anteriores à data de cadastramento. Para mais informações basta ligar para o número 0800.282.515 ou acessar o site da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado

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