Mais uma testemunha inocentou o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva na Lava Jato. Desta vez, foi o empresário Ricardo Pessoa,
da UTC Engenharia.
Abaixo, nota da defesa:
O Ministério Público Federal sequer indagou o
ex-presidente da UTC, Ricardo Pessoa, sobre suposta participação de Lula no que
a denúncia qualificou como empreitada criminosa que forjava as licitações da
Petrobras por meio de pagamentos de propinas dirigidos a agentes políticos e
seus respectivos partidos (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000). Coube ao
Juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba introduzir o nome de Lula no
questionamento que fez hoje (8/5) à testemunha. Pessoa afastou qualquer
envolvimento do ex-Presidente, dizendo que jamais teve contato com ele em
relação aos atos discutidos no processo.
Essa ação tem por base dois imóveis – o da Rua
Haberbeck Brandão, nº178 (SP) e o da Av. Francisco Prestes Maia, nº 1501 (SBC).
Na denúncia, as imputações são vagas e genéricas e a acusação a Lula
francamente especulativa, seguindo o mesmo padrão observado em outros casos.
A defesa obteve hoje, em audiência, o compromisso
do MPF - registrado em ata - de informar previamente qualquer negociação ou
celebração de acordo de delação premiada. O pedido foi feito em virtude das
últimas audiências no caso do chamado triplex, no qual, depois de 73
testemunhas não confirmarem a acusação, o MP passou a intensificar
negociações para a delação de réus, aparentemente com o compromisso da inclusão
do nome de Lula em seus depoimentos. A defesa precisa ser informada se o
depoente obteve ou não benefícios ou promessa de benefícios por meio de delação
antes de se apresentar em Juízo.
Essa ânsia desmesurada e crescente de prover
acusações é tática comprovada de lawfare, o condenável expediente autoritário
consubstanciado no uso do Direito e dos procedimentos jurídicos como meio de
atingir resultados políticos. É inegável que parte dos agentes públicos
envolvidos na Lava-Jato abriu uma verdadeira — e notória — guerra contra Lula e
o projeto político que representa, utilizando-se da persecução penal extra
judicium e, agora, do procedimento penal in judicium, para combatê-lo.
Não houve qualquer investigação isenta, mas uma
sequência de fatos produzidos para sustentar a abertura de inúmeros
procedimentos frívolos e sem materialidade contra Lula, com o único intuito de
impedir o livre exercício de suas atividades políticas. A retaliação e a
vingança também orientaram essa nova ação. Para fragilizar a defesa, inseriram
também um de seus advogados.
Cristiano Zanin Martins (247).
Blog do BILL NOTICIAS