Do portal
da Defensoria Pública do Paraná - A Defensoria Pública do Paraná, através do Núcleo da Cidadania
e Direitos Humanos e do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e
Urbanísticas, impetrou na noite deste domingo (7) um habeas corpus coletivo
preventivo, com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça do Paraná contra a
decisão da juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública de
Curitiba, que proibiu a montagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças
da capital entre a noite desta segunda-feira (8) e a noite de quarta-feira
(10), data em que está previsto o depoimento do ex-presidente Lula à Justiça
Federal em Curitiba.
De acordo com a defensora pública Camille Vieira da Costa,
coordenadora do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos, a decisão de primeira
instância fere o direito à livre circulação e de manifestação. "A nossa
perspectiva é a de garantir o direito de ir e vir de todas as pessoas,
independentemente do posicionamento político", observa Camille.
A decisão do Juízo da 5 ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba
também proíbe, entre hoje e quarta-feira, a passagem de veículos nas imediações
da sede da Justiça Federal, que fica na Avenida Anita Garibaldi.
"O Estado Brasileiro passa por grave crise política, a qual
se revela como o momento histórico mais importante desde a redemocratização e o
fim da ditatura militar. Parte da população tem se mobilizado entorno de
importantes decisões sejam elas tomadas pelo Poder Executivo, Legislativo ou
Judiciário. A Operação Lava-Jato e a sua repercussão no cenário político têm
ensejado o acirramento da polarização política e manifestações contrárias e a
favor do Juiz Sérgio Moro e do ex-presidente Lula e do Partido dos
Trabalhadores, o que é natural, desejável e deve ser de toda forma fomentado num
Estado Democrático de Direito, uma vez que o debate é fundamental para o
fortalecimento tanto da democracia, das instituições do Estado, quanto das
organizações da sociedade civil", escreveram os defensores públicos
Camille Vieira, Olenka Martins Rocha, Bruno Passadore e Daniel Alves Pereira e
um trecho do documento impetrado pela Defensoria Pública.(247).
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