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A lei, publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União (DOU), entra em vigor em 180 dias e prevê multa de R$ 10 por produto apreendido. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
Normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já estabelecem restrições a produtos que imitem cigarros. Mas, até agora, as limitações eram apenas para alimentos. (Fonte: Agência Brasil/O Globo/foto reprodução)
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