Antes da alteração, a infração era grave com multa de R$ 195,23 - Foto: Andrea Rego Barros/DivulgaçãoCom objetivo de aumentar a
segurança de ciclistas no trânsito, uma recém atualização do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), visa a garantir que quem deixar de reduzir a velocidade de
forma segura ao ultrapassar um ciclista, comete infração gravíssima e arca com
uma multa de R$ 293,47
A nova medida está vigorando desde
o dia 12 de abril, quando passou a valer a Lei 14.071/2020, que conferiu
mudanças no CTB. Antes da alteração, a infração era grave, com multa de R$
195,23.
Para a coordenadora da Associação
Metropolitana de Ciclistas do Recife (Ameciclo), Gaia Lourenço, embora qualquer
medida que vise proteger a vida dos pedestres e do ciclista seja vantajosa,
para que se torne eficaz é necessário que seja devidamente fiscalizada e
aplicada.
“A multa alta não garante nada
porque os órgãos de trânsito dizem que não tem como medir o que é um metro e
meio, não tem como saber visualmente se o motorista reduziu ou não ao
ultrapassar o ciclista. A única multa que a gente consegue registrar de vez em
quando é a invasão de ciclofaixa e olhe lá, porque se multa pouquíssimo”,
disse.
De acordo com informações do Portal
de Dados Abertos da Cidade do Recife, das 869 mil multas aplicadas na capital
pernambucana no ano de 2019, há zero multas por passar a menos de 1,5m do
ciclista, ultrapassar o ciclista sem reduzir a velocidade.
“Com relação ao que pode ser feito
de fato para proteger a vida dos ciclistas e das ciclistas é a instalação de
estruturas, principalmente ciclovia e não ciclofaixa, porque a gente vai
garantir que se mantenha uma separação da via impedindo que o carro invada o
espaço do ciclista. Então o que mais protege a vida do ciclista é essa garantia
de espaço exclusivo para circulação, principalmente nas grandes avenidas que
ligam a cidade, das zonas de moradia às áreas de trabalho”, finalizou Gaia
Lourenço.
Com a mudança, esse processo também
vai acontecer de maneira educativa durante as provas práticas realizadas pelo
Departamento de Trânsito. Para o diretor-presidente do Detran-PE, Roberto
Fontelles, esse tipo de prova contribui para acrescentar consciência ao
motorista. “Ele passa a ter mais cuidado, a observar com atenção outros tipos
de transportes e a contribuir para um trânsito saudável, com mais respeito e
segurança”, afirma.
Outro critério também avaliado nos
exames, é a distância de um metro e meio entre o veículo e o ciclista,
determinada pelo CTB, que é destacada com sinalização no chão.
Esse ponto não sofreu alteração com
a modificação do código, é uma infração média, a multa é de R$ 130,16, e inclui
quatro pontos na Carteira de Habilitação. Durante o exame prático no pátio,
quem não cumprir a determinação perde dois pontos na avaliação. Somando quatro
negativos, é reprovado. Caso o motorista bata no ciclista, a reprovação é
imediata. (Por Letícia Ferreira/Folhape).
BLOG DO BILL NOTICIAS