terça-feira, 20 de abril de 2021

Infração para quem desrespeitar ciclistas no trânsito vai de R$ 195,23 para R$ 293,47

 

CÓDIGO DE TRÂNSITO

Aumento no valor da multa para quem não assegura passagem segura a ciclistas no trânsito não garante cumprimento da lei, diz Ameciclo


Antes da alteração, a infração era grave com multa de R$ 195,23 - Foto: Andrea Rego Barros/Divulgação

Com objetivo de aumentar a segurança de ciclistas no trânsito, uma recém atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), visa a garantir que quem deixar de reduzir a velocidade de forma segura ao ultrapassar um ciclista, comete infração gravíssima e arca com uma multa de R$ 293,47 

A nova medida está vigorando desde o dia 12 de abril, quando passou a valer a Lei 14.071/2020, que conferiu mudanças no CTB. Antes da alteração, a infração era grave, com multa de R$ 195,23.

Para a coordenadora da Associação Metropolitana de Ciclistas do Recife (Ameciclo), Gaia Lourenço, embora qualquer medida que vise proteger a vida dos pedestres e do ciclista seja vantajosa, para que se torne eficaz é necessário que seja devidamente fiscalizada e aplicada.

“A multa alta não garante nada porque os órgãos de trânsito dizem que não tem como medir o que é um metro e meio, não tem como saber visualmente se o motorista reduziu ou não ao ultrapassar o ciclista. A única multa que a gente consegue registrar de vez em quando é a invasão de ciclofaixa e olhe lá, porque se multa pouquíssimo”, disse.

De acordo com informações do Portal de Dados Abertos da Cidade do Recife, das 869 mil multas aplicadas na capital pernambucana no ano de 2019, há zero multas por passar a menos de 1,5m do ciclista, ultrapassar o ciclista sem reduzir a velocidade.

“Com relação ao que pode ser feito de fato para proteger a vida dos ciclistas e das ciclistas é a instalação de estruturas, principalmente ciclovia e não ciclofaixa, porque a gente vai garantir que se mantenha uma separação da via impedindo que o carro invada o espaço do ciclista. Então o que mais protege a vida do ciclista é essa garantia de espaço exclusivo para circulação, principalmente nas grandes avenidas que ligam a cidade, das zonas de moradia às áreas de trabalho”, finalizou Gaia Lourenço.

Com a mudança, esse processo também vai acontecer de maneira educativa durante as provas práticas realizadas pelo Departamento de Trânsito. Para o diretor-presidente do Detran-PE, Roberto Fontelles, esse tipo de prova contribui para acrescentar consciência ao motorista. “Ele passa a ter mais cuidado, a observar com atenção outros tipos de transportes e a contribuir para um trânsito saudável, com mais respeito e segurança”, afirma.

Outro critério também avaliado nos exames, é a distância de um metro e meio entre o veículo e o ciclista, determinada pelo CTB, que é destacada com sinalização no chão.

Esse ponto não sofreu alteração com a modificação do código, é uma infração média, a multa é de R$ 130,16, e inclui quatro pontos na Carteira de Habilitação. Durante o exame prático no pátio, quem não cumprir a determinação perde dois pontos na avaliação. Somando quatro negativos, é reprovado. Caso o motorista bata no ciclista, a reprovação é imediata. (Por Letícia Ferreira/Folhape).


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