Piso nacional é base para reajuste de benefícios e até indenizações judiciais
O aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.302 para R$ 1.320 a partir deste mês, vai alterar não apenas a renda de quem ganha o piso nacional, mas também levar ao reajuste de uma série de pagamentos.
A mudança no valor, acima da inflação, foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na véspera do Dia do Trabalhador. E, nesta sexta-feira (28), Lula enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei com a nova fórmula do salário mínimo que, se aprovada, vai valer a partir de 2024.
A nova fórmula de correção que passará a valer será a que prevalecia até 2019, última vez que o piso teve reajuste real, ou seja, acima da inflação: inflação do ano anterior e a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
O aumento do salário mínimo impacta a aposentadoria e vários benefícios, como seguro-desemprego e abono do PIS/Pasep. Veja abaixo o que muda.
Dessa forma, quem contribui como facultativo ou autônomo com alíquota de 11% e 20% passa a pagar R$ 145,20 e R$ 264, respectivamente.
Já os microempreendedores individuais (MEIs), que recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo, passam a pagar R$ 66. Com isso, esses profissionais têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.
Esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — se a atividade é ligada a comércio ou indústria — e de Imposto sobre Serviços (ISS) — se a empresa é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os dois.
É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). As parcelas variam conforme os meses trabalhados, ou seja, só recebe o valor integral - de um salário mínimo - quem trabalhou por 12 meses.
O calendário de pagamentos do abono de 2023, com ano-base 2021, começou em fevereiro e segue até julho. O cronograma respeita o mês de aniversário, no caso do PIS, ou o número final da inscrição no programa, no caso do Pasep.
Procurado pelo GLOBO, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não respondeu se o reajuste já passa a valer para os beneficiários que ainda não receberam o abono.
Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser inferior ou igual a 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 330. O benefício é depositado mensalmente e equivale ao piso nacional (R$ 1.320).
Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo. Mas há também um limite máximo.
Assim como o teto do INSS, as faixas intermediárias e o teto do seguro-desemprego (R$ 2.230,97) foram corrigidas no início do ano, quando o IBGE divulgou o INPC de 2022.
Na concessão dos benefícios, o sistema considera como de baixa renda as famílias que possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 660), ou renda familiar total de até três salários mínimos, montante que será reajustado de R$ 3.906 para R$ 3.960.
No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Com isso, o limite vai subir de R$ 52.080 para R$ 52.800. Os Juizados Especiais Cíveis recebem ações contra bancos e empresas privadas, por exemplo.
Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União. Nesse caso, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos. O valor máximo, portanto, deve ir para R$ 79.200.
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