terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Juristas defendem escolha de Zanin para o STF

Juristas afirmam que Cristiano Zanin possui notório saber jurídico e reputação ilibada, e que o fato de ter sido advogado de Lula "em nada desabona a escolha de seu nome"

Cristiano Zanin (Foto: Felipe L. Gonçalves/Brasil247)

Os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti defendem, em um artigo publicado na Folha de S. Paulo, nesta segunda-feira (28), que o também advogado Cristiano Zanin seja indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a vaga que será aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) com a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski. 

“O advogado Cristiano Zanin, um dos fortes candidatos à vaga, detém indiscutivelmente notório saber jurídico e reputação ilibada, além de ser cidadão que conta com mais de 35 e menos de 70 anos”, destacam os juristas no artigo. .

Ainda segundo eles, “o fato de ter sido advogado do presidente em nada desabona a escolha de seu nome, seja porque as decisões do Poder Judiciário devem ser sempre fundamentadas (artigo 93, IX, da Constituição), seja porque o STF está sujeito ao escrutínio público”.

No texto, os juristas observam que “caso a própria pessoa física do presidente esteja em julgamento na corte, cabe a cada ministro declarar sua suspeição para julgar o processo se por ele mesmo escolhido. Foi o que ocorreu com o ministro Marco Aurélio, que se declarou suspeito para julgar causa de interesse de seu primo que o escolheu para o Supremo, o então presidente Fernando Collor de Mello".

“Eros Grau, antes de assumir uma cadeira no STF, já havia sido advogado do presidente que o escolheu (o próprio Luiz Inácio Lula da Silva). Nem por isso foi um adesista às teses de interesse do governo. E foi um grande ministro do Supremo”, completam. 

Para Knopfelmacher e Cavalcanti, “as vozes que bradam contra os advogados que hoje compõem a corte, em virtude dos relevantes serviços prestados a seus clientes de variado espectro (empresas públicas e privadas, pessoas físicas, classe política etc.) precisam compreender que a atuação profissional anterior com expressão no cenário nacional é circunstância que só enobrece o tribunal e prestigia a nossa Constituição”. 247.


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