Ao copiar parte da sentença que condenou Lula no caso do tríplex do Guarujá e usá-la na condenação do processo sobre o sítio de Atibaia, a juíza substituta Gabriela Hardt atendeu a pressão dos procuradores lavajatistas de Curitiba para apressar o andamento do processo.
Essa é a tese encampada pela defesa do petista, em petição enviada ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (4/3), no âmbito do processo que garantiu à defesa do ex-presidente o acesso à troca de mensagens entre autoridades, apreendida pela Polícia Federal.
Os diálogos mostram que o grupo de procuradores tinha receio de que o posto de titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, deixado por Sergio Moro, fosse assumido por algum juiz não alinhado à causa lavajatista. Assim, buscaram apressar o trabalho da juíza substituta, Gabriela Hardt.
Foi nesse contexto que os procuradores prepararam uma planilha de prioridades, que permitiria que ela julgasse primeiro o que mais interessasse ao grupo, como mostrou a ConJur. As conversas incluem mensagem de áudio em que o procurador Deltan Dallagnol relata uma visita ao gabinete da juíza que, segundo a defesa, serviu para pressioná-la Clique abaixo para ouvir.
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A visita ocorreu em 10 de janeiro de 2019, três dias depois de a defesa de Lula entregar 1,6 mil páginas de alegações finais no processo sobre o sítio de Atibaia — que, por si só, contava com 110,2 mil folhas.
O caso do sítio foi apurado pelo grupo de procuradores junto do caso do tríplex do Guarujá desde o princípio, com instrução simultânea conduzida por Sérgio Moro. 27 dias depois de receber Deltan em seu gabinete, Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses em sentença que copiava trechos da condenação do caso do tríplex, feita ainda por Moro.
Para a defesa de Lula, que defende no Supremo Tribunal Federal a suspeição do juiz Moro no caso do tríplex do Guarujá, essas mesmas irregularidades estão presentes no caso do sítio de Atibaia. Assim, precisam ser compreendidas dentro de um único cenário: o resultado dos dois processos estava pré-definido, sem a hipótese de julgamento justo e isento.
Os procuradores que atuaram na "lava jato" do Paraná na época divulgaram manifestação (íntegra ao final da notícia) afirmando que é "legítimo e legal que membros do Ministério Público despachem com juízes, como advogados fazem". Além disso, destacaram que a força-tarefa se preocupava mais com o processo sobre o Instituto Lula, que corria risco de prescrição, do que com o do sítio de Atibaia. Acrescentaram, ainda, que Hardt era a responsável pela sentença porque tinha atuado na fase de instrução; por isso, apenas cumpriu seu papel no caso do sítio. Por fim, reafirmam que não reconhecem a autenticidade do material divulgado.
"Ele não sabe quem vem na remoção, torce para ser alguém com ‘perfil’ adequado, mas como a antiguidade é que vai definir, ele não pode fazer nada", relatou Welter.
No dia seguinte, 10 de janeiro, o grupo fez um mapeamento a partir da antiguidade para levantar as possibilidades quanto ao novo titular da vara federal. A grande preocupação era com o 6º mais antigo, Eduardo Vandré, que seria "péssimo" para as pretensões lavajatistas.
Deltan então propôs uma saída. "O risco é a posição 6, o Vandré. precisamos de um coringa, alguém que se disponha a vir até o número 5 e renuncie se o vandré não se inscrever." Na mesma data, o procurador contou aos colegas o resultado da visita que fez ao gabinete de Hardt.
O cargo hoje é ocupado pelo titular Luiz Antônio Bonat.
2. Existiu uma preocupação com a demora do julgamento dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o Instituto Lula, porque há nesse caso pessoas beneficiadas pela prescrição reduzida em razão da idade, como o ex-presidente Lula. A apresentação dessa preocupação à Justiça só demonstra zelo dos procuradores pelo interesse público. Por outro lado, a juíza Gabriela Hardt não sentenciou esse caso envolvendo o Instituto Lula. O caso, aliás, não foi sentenciado até hoje, correndo risco concreto de prescrição. Assim, ainda que o áudio tenha ocorrido da forma como apresentado, o que não se pode assegurar, só demonstra o zelo do Ministério Público e a independência e a imparcialidade da juíza.
3. Em relação ao caso envolvendo o sítio de Atibaia, a juíza Gabriela Hardt foi responsável por audiências de instrução e a lei determinava que ela sentenciasse o caso — de fato, conforme determina o § 2º do art. 399 do Código de Processo Penal, "o juiz que presidiu a instrução deverá proferir sentença". Como reza a lei, ela proferiu sentença. Assim, ainda que o áudio tenha ocorrido da forma como apresentado, o que não se pode assegurar, só demonstra o zelo pela correção do procedimento.
4. Os procuradores da República que integraram a força-tarefa Lava Jato reafirmam que não reconhecem o material criminosamente obtido por hackers que tem sido editado, descontextualizado e deturpado para fazer falsas acusações sem correspondência na realidade, por pessoas movidas por diferentes interesses que incluem a anulação de investigações e condenações. (Do Conjur).