sexta-feira, 21 de agosto de 2020

CRÉDITO - Bolsonaro sanciona lei que cria linha de crédito para autônomos

Taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar


                     Por Agência Brasil
Presidente Jair Bolsonaro
Presidente Jair Bolsonaro – Foto: Carolina Antunes/PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria uma linha de crédito especial destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, como advogados, corretores e arquitetos. A medida (Lei nº 14.045/2020) foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União e tem o objetivo de reduzir os impactos financeiros do setor durante a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados. O valor da operação é limitado a 50% do rendimento anual informado na Declaração de Ajuste Anual de 2019 do trabalhador, no limite máximo de R$ 100 mil.
A linha de crédito é destinada a profissionais liberais com nível técnico ou superior, exceto aqueles que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.
O texto aprovado no Congresso também incluía mudanças na legislação do Pronampe como a criação do Conselho de Participação em operações de crédito educativo, regras para o leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e formas de aplicação da garantia dada pelo fundo.
Os dispositivos, entretanto, foram vetados pelo presidente Bolsonaro, sob o argumento de que geram insegurança jurídica, pois disciplinam questões relativas à Lei nº 14.042/2020.
O único dispositivo não vetado nesse sentido estabelece que o fundo não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações no âmbito do Pronampe até o limite do valor dos bens e direitos do seu patrimônio alocados para o programa.

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