Foto: Pixabay/Reprodução
O Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) orientou que os promotores e procuradores de Justiça do órgão atuem para assegurar o cumprimento do decreto estadual 48.969/2020, que estabelece a utilização de máscaras como método de contenção da Covid-19.
Com base na recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que prega o uso comunitário das máscaras, o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, orienta os membros do MPPE a tomarem providências necessárias para fiscalizar o fornecimento e de máscaras aos servidores públicos, empregados e colaboradores de estabelecimentos privados autorizados a funcionar durante o período de isolamento social, como supermercados, bancos, farmácias e unidades de saúde.
De acordo com o decreto 48.969/2020, as máscaras devem ser disponibilizadas pelos entes públicos e privados aos seus colaboradores, que estão obrigados a utilizar os equipamentos. Além dos trabalhadores dos serviços essenciais, a norma legal também recomendou o uso da máscara pela população sempre que for preciso efetuar deslocamentos no transporte público ou mesmo a pé. Barros orientou os membros do MPPE a estimularem a adoção das máscaras pelo público em geral, inclusive as produzidas artesanalmente.
No caso das cidades que possuem atividade econômica de confecção, como o polo do Agreste do estado, os promotores de Justiça também devem estimular as empresas a dedicarem suas atividades produtivas à fabricação das máscaras caseiras e demais insumos que podem ser utilizados no enfrentamento à Covid-19. (DP)
Com base na recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que prega o uso comunitário das máscaras, o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, orienta os membros do MPPE a tomarem providências necessárias para fiscalizar o fornecimento e de máscaras aos servidores públicos, empregados e colaboradores de estabelecimentos privados autorizados a funcionar durante o período de isolamento social, como supermercados, bancos, farmácias e unidades de saúde.
De acordo com o decreto 48.969/2020, as máscaras devem ser disponibilizadas pelos entes públicos e privados aos seus colaboradores, que estão obrigados a utilizar os equipamentos. Além dos trabalhadores dos serviços essenciais, a norma legal também recomendou o uso da máscara pela população sempre que for preciso efetuar deslocamentos no transporte público ou mesmo a pé. Barros orientou os membros do MPPE a estimularem a adoção das máscaras pelo público em geral, inclusive as produzidas artesanalmente.
No caso das cidades que possuem atividade econômica de confecção, como o polo do Agreste do estado, os promotores de Justiça também devem estimular as empresas a dedicarem suas atividades produtivas à fabricação das máscaras caseiras e demais insumos que podem ser utilizados no enfrentamento à Covid-19. (DP)
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