As
micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o Simples
Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – foram excluídas
do programa hoje (1º). Elas terão até 31 de janeiro para resolverem a situação
e pedirem o retorno ao regime.
Segundo
a Receita Federal, enquanto não vencer o prazo para pedir a opção pelo Simples
Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem o
ingresso no regime. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com
créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou
parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Caso
tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no
regime com data retroativa a 1º de janeiro.
O
parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou
no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC),
no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O
acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código
de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário
certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado numa
página da internet não pode ser usado para acessar outra.
Notificações
Em
setembro, a Receita tinha notificado 738.605 micro e pequenas empresas que deviam R$
21,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte
teve até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de
ser excluído do Simples hoje.
Segundo a Receita Federal, as
principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento,
débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de
atividades não incluídas no Simples Nacional.
Periodicamente, a Receita verifica se
as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples
Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia
cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não
regularizou as pendências pede pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação
dos negócios.(Agência Brasil)
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