Via:Vinicius de Santana

O presidente Jair Bolsonaro editou um novo decreto para
regulamentar o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, que
agora passa a incluir na nomenclatura oficial o atendimento a
comunicadores e ambientalistas. O ato normativo foi publicado na edição desta
quinta-feira (25) do Diário Oficial da União e revoga o decreto anterior,
de 2016, assinado pela então presidente Dilma Rousseff.
Vinculado ao
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o agora renomeado
Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores
e Ambientalistas tem a finalidade de articular medidas para a proteção de
pessoas ameaçadas em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos.
A cooperação entre União, estados e municípios para a execução do programa
também está mantida na nova norma. O decreto mantém ainda o Conselho
Deliberativo do programa, com três integrantes, sendo dois do Ministério
da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, entre os quais um será o
coordenador, e um da Secretaria Nacional de Segurança Pública do
Ministério da Justiça e Segurança Pública. Eles deverão se reunir a cada dois
meses, de forma regular.
Segundo o
decreto, poderão ser convidados ainda para integrar o Conselho Deliberativo do
programa um representante do Ministério Público Federal (MPF), um do
Poder Judiciário e representantes do Poder Executivo federal cujas
atribuições estejam relacionadas aos casos analisados no âmbito do colegiado.
Na versão anterior do decreto, não havia a previsão de que outros
integrantes do Poder Executivo pudessem fazer parte da composição do conselho
do programa.
Além de
formular, monitorar e avaliar ações do programa de proteção, o Conselho
Deliberativo vai decidir sobre inclusão ou desligamento de pessoas ameaçadas,
bem como período de permanência e estabelecimento do valor da ajuda
financeira mensal para pagamento de despesas com aluguel, água, luz, alimentação,
deslocamento, vestuário, remédios e outros, nos casos de acolhimento
provisório de defensores dos direitos humanos. Pelo decreto, o conselho poderá
criar grupos de trabalho temáticos ou comissões temporárias para a
execução das atribuições previstas. O trabalho tanto no conselho quanto nas
comissões e grupos de trabalho será considerado prestação de serviço
público relevante e, portanto, não remunerada.
Confira a íntegra
do decreto.
Atualmente,
segundo o governo federal, um total 528 defensores e defensoras de direitos
humanos estão incluídos no programa de proteção, em todo Brasil. Dentre
as diversas áreas de militância dessas pessoas, estão causas indígenas,
direito à terra, direito de população LGBT (lésbicas, gay, bissexuais,
travestis e transexuais), combate à violência policial, combate à
corrupção, entre outros.
Blog do BILL
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