LAVA-JATO
A mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era ré em processo sobre supostas vantagens indevidas que teriam sido recebidas pelo petista
Assim como na ação anterior, a defesa da mulher de Lula havia pedido a absolvição sumária. Foto: Heinrich Aikawa/Instituto Lula
O juiz federal Sérgio Moro decretou nesta
quinta-feira, 9, a extinção da punibilidade da ex-primeira-dama Marisa Letícia
Lula da Silva em mais uma ação na Operação Lava Jato. A mulher do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva era ré em processo sobre supostas vantagens indevidas
que teriam sido recebidas pelo petista de uma espécie de "caixa geral de
propinas" junto ao Grupo Odebrecht, que teria relação com esquema de
corrupção em contratos da Petrobrás.
Marisa morreu aos 66 anos, no Hospital
Sírio-Libanês, em São Paulo, em decorrência de um Acidente Vascular Cerebral
(AVC) em 3 de fevereiro deste ano. Na sexta-feira 3 de março, o juiz Moro
determinou a extinção da punibilidade de Marisa Letícia no processo relacionado
ao tríplex do Guarujá.
Assim como na ação anterior, a defesa da mulher de
Lula havia pedido a absolvição sumária. O Ministério Público Federal concordou
com a declaração de extinção a punibilidade
Segundo Moro, "pela lei e pela praxe, cabe,
diante do óbito, somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem
qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em
relação à imputação".
"De todo modo, cumpre reconhecer que a
presunção de inocência só é superada no caso de condenação criminal. Não
havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o
motivo, deve ser tido como inocente. Assim, em vista do lamentável óbito,
declaro a extinção da punibilidade de Marisa Letícia Lula da Silva",
decidiu Moro. (DP).
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