O
Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o texto
substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei
Complementar do Senado (PLS-Comp) 98/2002, que estipula novas regras
para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O
projeto, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi
aprovado com 53 votos a favor, 5 contrários e 3 abstenções.
O relator da matéria na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Valdir Raupp (PMDB-RO),
apresentou requerimento para votar em separado dois incisos que,
explicou, proíbem a criação de municípios em áreas indígenas, de
preservação ambiental e da União. As modificações, ressaltou, foram
frutos de negociação com as lideranças do governo. O projeto segue agora
para a sanção presidencial.
Durante a discussão da proposta em
Plenário, o autor disse que a imprensa tem feito uma leitura equivocada
do projeto, ao dizer que ele irá aumentar os gastos públicos. Mozarildo
afirmou que, caso a lei que propôs estivesse em vigor há dez anos, 2,8
mil municípios não teriam sido criados. Lembrou que, pela primeira vez, é
exigido um estudo de viabilidade tanto do município a ser criado quanto
do que será desmembrado.
O substitutivo da Câmara condiciona a
criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios à realização
de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e de plebiscito junto às
populações dos municípios envolvidos. Com a nova lei, as assembleias
legislativas do país voltam a examinar a criação de novos municípios, o
que não ocorria há 17 anos.
Como reação à excessiva multiplicação de
entes federativos municipais em passado recente, alguns sem as mínimas
condições econômicas de funcionamento, o Congresso Nacional aprovou a
Emenda Constitucional nº 15, de 1996, que interrompeu a chamada “farra
dos municípios”. O projeto de Mozarildo visa regulamentar essa emenda.
O parecer da CCJ ao substitutivo
aprovado pela Câmara concorda com todas as alterações e acréscimos da
daquela Casa ao projeto original, exceto em relação aos destaques já
citados. Para a instalação de municípios em áreas de propriedade da
União, de suas autarquias e fundações será necessário uma prévia
autorização da União.
Principais tópicos
Entre outros pontos, a proposta estabelece:
- a criação, incorporação, fusão ou
desmembramento só poderá ocorrer no período compreendido entre a posse
do prefeito até o último dia do ano anterior ao pleito municipal;
- qualquer uma dessas ações terá início
mediante requerimento endereçado à respectiva assembleia legislativa. O
requerimento deverá ser subscrito por 20% dos eleitores residentes na
área geográfica diretamente afetada, no caso de criação ou
desmembramento, ou 10%, no caso de fusão ou incorporação;
- o cadastro do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de eleitores
necessários à admissibilidade dos requerimentos de alteração de
fronteiras político-administrativas;
- tanto o município a ser criado quanto o
município preexistente terão de ter população igual ou superior ao
mínimo regional. O substitutivo propõe as regras para esse cálculo, uma
para Norte e Centro-Oeste, outra para Nordeste e outra para Sul e
Sudeste;
- o número mínimo de imóveis existentes
no núcleo urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das
famílias residentes no núcleo urbano original;
- os pré-requisitos populacional e imobiliário serão indispensáveis para a realização do EVM;
- o estudo de viabilidade deverá abordar
as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa,
socioambiental e urbana, tanto do município preexistente quanto do
município a ser criado;
- a viabilidade econômico-financeira
envolverá receitas de arrecadação própria, receitas de transferências
federais e estaduais, despesas com pessoal, custeio e investimentos,
dívidas vencíveis e restos a pagar e resultado primário, relativos aos
três anos anteriores ao da realização do EVM, além de serem atestados
pelo tribunal de contas competente;
- o EVM também deverá conter estimativas
de receitas e despesas referentes à possibilidade do cumprimento de
aplicação dos mínimos constitucionais em educação e saúde, como também a
outros “serviços públicos de interesse local” e ao cumprimento da Lei
de Responsabilidade Fiscal;
- a viabilidade político-administrativa
envolverá estimativas sobre o número de vereadores do futuro município e
o número de servidores necessários para os Poderes Executivo e
Legislativo municipais;
- a viabilidade socioambiental e urbana deverá conter levantamento dos passivos e dos potenciais impactos ambientais;
- são criadas diretrizes para o
estabelecimento dos limites geográficos dos municípios, que deverão ser
preferencialmente estabelecidos por acidentes físicos, naturais e/ou
artificiais;
- a viabilidade socioambiental também
abordará redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de
manejo de águas pluviais; perspectiva de crescimento demográfico;
estimativa de crescimento da produção de resíduos sólidos, líquidos ou
gasosos de indústrias e residências; percentual de unidades de
conservação e de áreas indígenas, quilombolas ou militares e proposta de
compartilhamento dos recursos hídricos e da malha viária comum;
- o EVM deverá ser realizado no prazo de 180 dias e terá validade de 24 meses após sua conclusão;
- a Assembleia Legislativa terá de dar
ampla divulgação ao EVM por 120 dias, inclusive pela internet, diário
oficial estadual e jornal de grande circulação, e realizar pelo menos
uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos, para
esclarecimento da população. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá
pedir a impugnação do EVM nesse prazo, caso verifique desrespeito às
regras. As eventuais impugnações serão decididas pela assembleia
legislativa;
- depois de aprovado e homologado o EVM,
a assembleia pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do
plebiscito para consultar as populações dos municípios envolvidos. O
plebiscito ocorrerá, preferencialmente, junto às eleições seguintes;
- se o plebiscito for pela rejeição, ficará vedada a realização de novo plebiscito para o mesmo fim no prazo de dez anos;
- se o plebiscito for pela aprovação, a
assembleia votará projeto de lei definindo nome, sede, limites
geográficos, comarca judiciária, limites dos respectivos distritos e
forma de absorção e aproveitamento de servidores públicos;
- não poderá ser criado município com nome idêntico ao de outro que já exista;
- depois de aprovada a lei estadual, a
eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores ocorrerá no pleito
municipal imediatamente subsequente. A instalação do município se dará
com a posse dos eleitos;
- também há um rol de providências a
serem tomadas pela prefeitura e pela câmara municipal após a posse de
seus mandatários, como a execução orçamentária e a organização
administrativa. O novo município também deverá indenizar o município de
origem pelas dívidas contraídas para a execução de investimentos em seu
território.
Discussão
Vários outros senadores se manifestaram
durante a discussão da proposta. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu
a designação de relator, na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), para o Projeto de Lei do Senado (PLS) 509/2011, de sua
autoria, que determina, entre outros, que toda a população do estado
seja ouvida em plebiscito para a criação de novos municípios.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) elogiou o
texto, que estipula critérios claros para a criação de novos municípios,
tendo citado o limite mínimo de 12 mil habitantes. Já o senador Inácio
Arruda (PCdoB-CE) afirmou que a proposta traz regras mais rígidas para a
criação dos novos municípios.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) disse
que a proposta fará com que se garanta efetivamente um processo que
leve em conta a capacidade econômica e financeira de cada município a
ser criado. Estimou que não mais de duas dezenas de distritos estejam
hoje em condição de se emancipar.
O senador Blairo Maggi (PR-MT) lembrou
que muitos distritos mato-grossenses ficam a mais de 400 quilômetros da
sede de seus municípios. Para ele, é inconcebível que os parlamentares
deixem perdurar uma situação como essa. O senador Humberto Costa (PT-PE)
concordou que a proposta supre uma lacuna na legislação.
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) afirmou
que a vida dos cidadãos nos municípios desmembrados no Paraná melhorou
muito, sem que tenha havido o temido aumento de impostos.
O senador Mário Couto (PSDB-PA) informou
que o distrito de Castelo dos Sonhos dista 1.100 quilômetros da sede do
município de Altamira. O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) também
comentou as inconcebíveis distâncias de distritos paraenses das sedes de
seus municípios.
Também manifestaram apoio à proposta, ao
autor e ao relator os senadores Lúcia Vânia (PSDB-GO), Gim (PTB-DF),
Eduardo Amorim (PSC-SE), Osvaldo Sobrinho (PTB-MT), Wellington Dias
(PT-PI) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
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