
Os trabalhadores terão direito a isenção
do custeio do vale-transporte, cabendo ao empregador bancar,
integralmente, a despesa. É o que aprovou, nesta quarta-feira (16), a
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, em decisão terminativa.
Agora a proposta, de autoria do senador e ex-presidente Fernando Collor
de Mello (PTB-AL), seguirá diretamente para a Câmara, exceto se ocorrer
um recurso para levar a matéria para o plenário da Casa.
Por conta de uma lei de 1985, as
empresas podem, atualmente, deduzir até 6% do salário dos empregados
para os custos com transporte. Cabe aos trabalhadores arcarem com os
valores do vale-transporte que excederem esse porcentual. Na
justificativa do projeto, Collor argumentou que o vale-transporte,
adotado aos poucos pela empresa nesses quase 30 anos de vigência da lei,
tornou-se atualmente a “principal fonte de financiamento para o
transporte urbano e é responsável por cerca de 50% do faturamento do
setor”.
De acordo com Collor, a isenção
significa “um aumento muito considerável” para a renda do trabalhador
dentro do atual contexto do “acirramento do processo inflacionário e
consequente queda do seu poder de compra”. A matéria foi apresentada no
fim de junho deste ano – após o início dos protestos de rua que tomaram
conta do País e tiveram como um dos principais motes iniciais o preço da
tarifa do transporte coletivo.
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