Pagamento é organizado de acordo com a data de nascimento do beneficiário ou pelo número Pasep
O abono salarial será pago a partir desta segunda-feira (15) a um novo grupo de trabalhadores, informa o g1. Aqueles nascidos de janeiro a agosto ou que possuam o número Pasep com finais 0, 1, 2, 3, 4 ou 5 já podem sacar o benefício referente ao ano de 2021.
O pagamento do abono salarial PIS leva em consideração o mês de nascimento do trabalhador. Já para o abono salarial Pasep, a referência é o dígito final do número de inscrição no programa. Todos os beneficiários têm até o dia 28 de dezembro para sacar o dinheiro.
Estima-se que cerca de 22,9 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial, sendo 20,4 milhões cadastrados no PIS e 2,5 milhões cadastrados no Pasep.
Os trabalhadores da iniciativa privada, que estão cadastrados no Programa de Integração Social (PIS), recebem o benefício através da Caixa Econômica Federal. Já os trabalhadores do setor público, que estão cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), recebem os depósitos pelo Banco do Brasil.
Para ter direito ao abono salarial, os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Ter recebido até 2 salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).
Não têm direito ao abono salarial:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica. (247).