Via:Carlos Britto
Promotoria de Justiça do MPPE em Petrolina. (Foto: Alieny Silva/Blog do Carlos Britto)
A Promotoria Eleitoral de Petrolina, da 144ª Zona, recomendou aos dirigentes partidários municipais e os pré-candidatos, removerem a propaganda eleitoral remanescente dos seus candidatos nas eleições anteriores das postagens em redes sociais. A ação foi realizada depois de ser constatado, em pesquisas realizadas pelo órgão, perfis com propaganda dos pleitos de 2012 e 2016.
No prazo de cinco dias, os dirigentes partidários municipais e os beneficiários também devem remover a propaganda no ambiente físico da cidade, com a restauração do local em que estava fixada.
Conforme a recomendação do órgão fiscalizador, desde o pleito de 2004 várias resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõem sobre propaganda eleitoral, estabelecem o prazo de até 30 dias após a eleição para que os candidatos, os partidos políticos e as coligações removam a propaganda onde estiver fixada. A recomendação, firmada pelo promotor da 144ª da Zona Eleitoral, Lauriney Reis Lopes, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de sexta-feira (28).
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