Os ministérios da Saúde e da Justiça publicaram uma portaria
hoje (17) disciplinando providências compulsórias e a responsabilização das
pessoas que não cumprirem essas medidas determinadas pelo Poder Público para
prevenir e conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19).
A norma
detalha previsões da Lei 13.979 deste ano, que elencou iniciativas para o
combate à situação de emergência provocada pela pandemia.
Conforme a
portaria conjunta dos dois ministérios, as pessoas deverão cumprir
voluntariamente medidas como isolamento, quarentena, obrigação de procedimentos
(como testes, coleta de amostras ou vacinação), necrópsia e exumação, restrição
de entrada e saída do país e requisição de bens, situação em que será garantida
indenização posterior.
No caso de
exames médicos, testes de laboratório e coleta de amostras, é necessária a
determinação do procedimento por um profissional médico.
Quem não
obedecer essas determinações poderá ser responsabilizado civil, penal ou
administrativamente. Em outras palavras, poderá ser preso ou tomar uma multa,
entre outras sanções previstas em lei.
No caso de
recusa em realizar a quarentena, o indivíduo poderá pegar as penas previstas
nos artigos 268 (um mês a um ano) e 330 do Código Penal (15 dias a seis meses
de detenção, mais multa). Poderá haver sanção maior, caso o crime seja mais
grave.
Gestores de
saúde, agentes da vigilância epidemiológica e de profissionais de saúde poderão
chamar a polícia para obrigar o cumprimento da determinação ou recomendar a
responsabilização de quem se recusa a proceder desta maneira. Os policiais
poderão encaminhar o indivíduo a sua casa ou a um hospital.
Caso uma
pessoa seja presa, a recomendação é que também na delegacia ou prisão onde a
pessoa for detida o indivíduo seja mantido em espaço separado, para evitar
contágio de outros no mesmo local.(Agência Brasil)
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