Os equipamentos foram recolhidos em agosto após a publicação de um despacho do presidente Jair Bolsonaro
Por: Agência Brasil
Foi estipulado um prazo de 10 dias para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltar a usar radares móveis nas rodovias do paísFoto: DIvulgação/PRF
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª
Região, sediado em Brasília, negou recurso da União para anular a decisão
que determinou a volta dos radares móveis às rodovias. A
decisão foi assinada na quarta-feira (18).
Na decisão, o juiz convocado Caio Castagine
Marinho entendeu que não há motivos para anular a decisão da primeira instância
da Justiça Federal em Brasília, que determinou a retomada do uso de medidores
de velocidade móveis e portáteis. "Não se verifica qualquer risco à
administração em razão da retomada da utilização dos radares para fiscalização
das rodovias", entendeu o magistrado.
Na segunda-feira (16), o juiz Marcelo Gentil
Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, deu 10 dias para a
Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltar a usar radares móveis nas rodovias do
país. O prazo, que termina na segunda-feira (23), foi alterado após a PRF
alegar que é necessário "um conjunto complexo de medidas do ponto de vista
logístico, contratual, administrativo e de orientações, a serem deflagradas em
caráter nacional” para dar cumprimento ao despacho.
No dia 11 de dezembro, o juiz atendeu a um pedido de
liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que a falta dos
radares pode causar danos à sociedade. Os
equipamentos móveis foram recolhidos em agosto após a
publicação de um despacho do presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, foram
revogados atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de
velocidade em rodovias e estradas federais.
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