Norma inclui documentos de identificação e de veículos
Por: Agência Brasil

Documentos de identidadeFoto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou
constitucional nesta quarta-feira (10) a lei que
permitiu aos cartórios de registro civil a oferta de serviços remunerados como
emissão de documentos de identificação e de veículos. Em geral, esse tipo de
serviço é prestado em cartórios em cidades pequenas.
Pela decisão, os cartórios precisam de autorização
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e
dos tribunais de Justiça dos estados para oferecer novos serviços. A atividade
primária dos cartórios de registro civil é a emissão de certidões de
nascimento, de casamento e de óbito.
A questão chegou ao Supremo por meio de uma
ação do PRB, protocolada em 2017. No mesmo ano, uma medida provisória alterou a Lei
de Registros Públicos para garantir que os cartórios do
registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e
podem prestar serviços remunerados, por meio de convênios com órgãos públicos.
O partido sustentou que a norma deveria partir
da iniciativa do Poder Judiciário.
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