sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

MDB-PE consegue nova liminar contra processo de dissolução; diretório nacional reage


O diretório do MDB em Pernambuco conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), voltando a suspender o processo de dissolução da executiva estadual da sigla. A liminar foi concedida pelo desembargador Eduardo Sertorio Canto, que questiona os procedimentos adotados pela instância nacional do partido para promover a intervenção.
A liminar anula, neste caso, a decisão tomada no dia 17 pelo juiz José Alberto de Barros, da 26ª Vara Cível de Pernambuco, que determinou a retomada do processo de dissolução. O grupo liderado pelo deputado federal Jarbas Vasconcelos travou uma ‘guerra’ judicial contra o processo de intervenção, bancado pelo senador Romero Jucá.
Para viabilizar o plano de entregar o controle da sigla para o senador Fernando Bezerra Coelho, recém filiado ao partido, foi convocada uma convenção extraordinária para alterar o estatuto da agremiação. Assim, depois da mudança, ficou decidido que a direção nacional teria o poder para intervir no MDB-PE. Porém, segundo o advogado do diretório estadual, Carlos Neves, a justiça entendeu que a decisão da nacional não pode valer para atos anteriores. Assim, o processo foi mais uma vez anulado.
Depois de retificarem o estatuto para abrir caminho para a dissolução, eles (a direção nacional) pressionaram o juiz para derrubar a liminar que suspendia o processo, durante o recesso e conseguiram. Assim, foi decidido que o processo continuaria. Mas o desembargador Eduardo Sertório entendeu que a decisão tomada na convenção nacional do MDB não pode valer para atos tomados anteriormente. Ou seja, não pode ser retroativo. Então, foi concedida nova liminar para suspender o processo“, disse.
Ante o exposto, nos termos do art. 1.019, I, do CPC/2015, DEFIRO o pedido de tutela de urgência postulada pelo Diretório Estadual do PMDB, para imprimir efeito suspensivo ao seu agravo de instrumento e, consequentemente, determinar a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, até o julgamento final do presente recurso“, diz a nova liminar.
Reação
A direção nacional da legenda emitiu uma nota expressando “surpresa” com a decisão do desembargador Eduardo Sertório Canto.
Acompanhem:
O MDB Nacional recebe com surpresa a decisão proferida hoje pelo Desembargador Substituto Eduardo Canto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Primeiro, porque não foi ouvido o MDB Nacional, como ocorrera quando o recurso foi do Diretório Nacional. Estranhamente, portanto, não foi adotado o mesmo procedimento anterior de ouvir a parte contrária antes de decidir a liminar.
Segundo, porque não haveria urgência neste momento de recesso parlamentar. Conforme previsão estatutária, os prazos internos estão suspensos nesse período, o que significa dizer que ato algum seria praticado nos próximos dias a justificar a concessão da liminar sem a oitiva da parte contrária.
Terceiro, porque o fundamento da decisão é inusitado. Não houve qualquer alteração no Estatuto do PMDB que eventualmente não pudesse retroagir. Houve, isso sim, uma mera retificação de uma situação jurídica que existe desde a criação do Partido. Considerar que a Executiva Nacional não teria competência para tratar de pedidos de dissolução de Diretórios Estaduais, ainda que por determinado período se constitui como uma indevida interferência na estrutura interna do MDB.
Quarto, porque foi desrespeitada a decisão do TSE, órgão jurisdicional competente para tratar dessas questões, que deferiu a retificação do Estatuto do PMDB nos termos formulados, deixando claro que nunca, jamais, a Comissão Executiva Nacional perdeu sua competência para tratar de pedidos de dissolução de Diretórios Estaduais.
Ao final, o MDB Nacional espera que seja respeitada sua competência para tratar de assuntos internos, sem interferência de decisões judiciais inusitadas e aparentemente tendenciosas, com a invocação de fundamento jurídico que não se sustenta.(C.Britto).
Diretório Nacional do MDB

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