domingo, 29 de janeiro de 2017

Pessoas com deficiências comprovadas podem ter desconto em impostos

BENEFÍCIO
A lista de doenças que permitem isenções e descontos é grande
A legislação brasileira estabelece benefícios para deficientes e pessoas com doenças graves. Apesar do direito assegurado por lei, muitos desconhecem as possibilidades e os procedimentos para conseguir auxílios e isenções que podem contribuir para melhorar a condição de vida dessas pessoas. Mas é preciso ficar muito atento: o processo é burocrático, e a liberação dos descontos pode demorar meses.

A lista de doenças que permitem isenções e descontos é grande. “O benefício abrange todos os tipos de doenças que provocam algum tipo de limitação”, explica a advogada especializada em direito cível Natália Xavier, do escritório Nelson Willians & Advogados Associados. A condição de saúde deve ser comprovada por laudo médico, feito em clínicas conveniadas com órgãos de acordo com o benefício que será utilizado. “Muitas pessoas são acometidas por doenças citadas na lista. Mas isso não basta. Para a concessão do benefício, é analisada a sequela causada. Só os casos com certa gravidade têm direito”, explica Rodrigo Rosso, presidente da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços da Tecnologia Assistiva (Abridef).

Rosso explica que os benefícios mais conhecidos são os utilizados para aquisição de carros novos. É preciso ficar atento, entretanto, às particularidades nas regras de isenção de cada imposto. Enquanto cabe à Receita Federal a liberação do desconto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), é responsabilidade de cada estado a decisão sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). “Isso significa que, quando se trata de IPI, a decisão vale para todo o território nacional. Mas, no caso do ICMS, o governo estadual é que definirá como será a isenção e a porcentagem”, afirma Natália.

Burocracia


Conseguir o benefício para encaixar o carro no orçamento é importante para muitas famílias com pessoas que têm alguma limitação motora. Mas o processo até ter o automóvel na garagem pode ser turbulento. “O primeiro passo é procurar o Departamento de Trânsito (Detran) para conseguir o laudo médico. Esse documento é o que determina se há o direito ou não aos descontos”, afirma o advogado especializado em direito tributário Kauê Machado, do escritório Machado Gobbo Advogados.(DP).


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