quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Aposentados e pensionistas estaduais terão de atualizar cadastro na Funape

O recadastramento anual será realizado de janeiro a dezembro de 2017, no período de 11 a 25 do mês de aniversário do aposentado ou pensionista

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Importante ferramenta de controle na gestão pública, o recadastramento anual de aposentados e pensionistas do Poder Executivo é obrigatório. Diante disso, o Governo de Pernambuco, através do banco Bradesco, deu início em janeiro deste ano ao processo de recadastramento dos segurados da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape).
O censo será realizado de janeiro a dezembro de 2017, no mês do aniversário do segurado, entre os dias 11 e 25 de cada mês, das 10h às 16h (horário local) nas agências do Bradesco (preferencialmente na da sua conta-corrente). Ao se dirigir a sua agência para realizar o recadastramento, o segurado deve estar munido dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (emitido no máximo três meses).
É importante lembrar que apenas o banco Bradesco fará o procedimento de atualização dos dados dos beneficiários. Em caso de portabilidade bancária, o aposentado ou pensionista também deverá fazer o recadastramento na própria agência do Bradesco, uma vez que esses beneficiários ainda possuem conta nessa instituição bancária. A Funape NÃO fará esse procedimento de atualização dos dados cadastrais.
O QUE É? – O recadastramento é o procedimento de atualização dos dados cadastrais dos aposentados e pensionistas cujos benefícios previdenciários são geridos pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape), órgão vinculado à Secretaria de Administração (SAD), o qual engloba os aposentados do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Estado, assim como os pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público do Estado (MPE), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da Defensoria Pública e pensionistas dos municípios vinculados ao Instituto de Recursos Humanos (IRH) sob a gestão da Funape. Farão o  recadastramento, também, os aposentados e pensionistas do extinto Fundo Especial de Previdência do Parlamentar do Estado de Pernambuco – FEPPA e dos beneficiários de pensões especiais sob gestão da Secretaria de Administração;
EM CASO DE DOENÇA  O censo deverá ser realizado pessoalmente pelo aposentado ou pensionista do Estado. Somente em casos de doença grave ou dificuldade de locomoção, comprovados através de declaração médica, em papel com o timbre da rede pública ou privada, constando identificação do médico com carimbo e número do Conselho Regional de Medicina - CRM, emitida com até 30 dias de antecedência, poderá ser feito pelo representante legal, mediante procuração pública, assim como no caso de ser declarado incapaz em processo judicial ou ter residência no exterior.
Após realizar junto ao Bradesco o recadastramento, o representante legal deverá enviar à Funape, a entrega dos documentos abaixo, via postal (rua Henrique Dias, S/N, setor de recadastramento– Térreo, Derby, Recife – PE, CEP 52.010-100), e para os beneficiários ligados a Secretaria de Administração do Estado - Feppa e Pensão Especial, a entrega dos documentos também será via postal para o endereço na Av. Antônio de Goes, 194 - 9º andar, Setor: GFIP - Pina - Recife - PE - CEP 51.010-000, por carta registrada com comprovação de recebimento, os seguintes documentos:
I – cópia do comprovante de recadastramento (formulário preenchido e assinado) entregue pela instituição financeira;
II – cópias autenticadas do RG e CPF do representante legal e de seu procurador, caso aplicável;
III – cópia autenticada da Procuração, da Certidão ou Termo de Compromisso de Tutela, ou de Curatela, ou de Guarda, apresentados, a depender da condição, no ato do recadastramento.
IV- cópia autenticada da declaração médica referente à doença grave ou dificuldade de locomoção, quando se tratar de procurador.
O não recebimento pela Funape/SAD da documentação mencionada ou se a documentação for insuficiente, ocasionará, decorridos mais de 30 dias após o recadastramento, a adoção do bloqueio do pagamento do benefício, até que a situação seja regularizada.
SEGURADOS NO EXTERIOR
Os beneficiários que estiverem ou residirem no exterior deverão fazer o recadastramento, através do Atestado de Vida realizado perante representação diplomática brasileira ou mediante representante legal constituído no Brasil ou no exterior. Em caso de representação legal, por meio de procurador constituído no exterior, o instrumento de procuração deverá ser lavrado em representação diplomática brasileira. Dentre as finalidades do Atestado de Vida ou da procuração, conforme o caso, deverá constar a realização do recadastramento previdenciário perante a Funape.
No recadastramento realizado através de Atestado de Vida, caberá também ao beneficiário, remeter, através de carta registrada com comprovação de recebimento, à Funape/SAD, nos endereços acima citados, cópia do Atestado de Vida acompanhado das cópias do RG, CPF e Passaporte (folha de identificação).
Todas as informações necessárias ao recadastramento você poderá encontrar no site funape.pe.gov.br ou entrar em contato através do email: recadastramento@funape.pe.gov.br e fones: 31833936/3937/3819(verificar junto à GEFIP se eles disponibilizaram as informações no site da SAD também). (SAD-Secretaria de Administração de Pernambuco).

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