O ódio insuflado por grupos de
comunicação, em especial a Globo, contra réus em ações penas inoculou a semente
do ódio na sociedade brasileira e fez brotar um fenômeno novo: o fascismo
verde-amarelo.
Esse processo teve início com a
Ação Penal 470, a do chamado "mensalão", e culminou com a Lava Jato.
O novo alvo desse fascismo
tupiniquim é o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que deu o
voto decisivo pela libertação do ministro José Dirceu, conforme determina a
Constituição Brasileira, segundo a qual nenhum cidadão deve cumprir pena antes
de condenação em segunda instância.
Nesta noite, em Brasília,
manifestantes cercaram o Instituto de Direito Público, que pertence a Gilmar,
pedindo sua cabeça.
Grupos de inspiração
totalitária, como a página de Facebook vemprarua, também disseminam
abaixo-assinados pelo impeachment de Gilmar.
Alheio à chamada fúria das
ruas, ele avisa que outros presos de Curitiba poderão ser libertados.
Leia, abaixo, entrevista de Gilmar à revista Brasileiros:
Nesta terça-feira, 2, o Supremo
Tribunal Federal concedeu habeas corpus ao ex-ministro José Dirceu, que estava
preso desde agosto de 2015 por corrupção, lavagem de dinheiro e associação
criminosa, condenações que somam 32 anos de prisão. Por 3 votos a 2, os
ministros da Suprema Corte entenderam que não havia necessidade de mantê-lo
encarcerado uma vez que será julgado em segunda instância. A
jurisprudência do Supremo define que a execução de uma pena deve começar apenas
após a condenação em segundo grau.
Coube ao juiz Sergio Moro
definir as medidas cautelares. O magistrado impôs o uso da tornozeleira
eletrônica (mediante entrega do passaporte) e a locomoção restrita ao
município de Vinhedo (a cerca de 80km da capital paulista) onde reside.
A decisão do STF revoltou os
procuradores da Operação Lava Jato, que criticaram os ministros da Suprema
Corte. O ministro Gilmar Mendes classificou a reação dos procuradores de
“brincadeira quase juvenil”. Mendes concedeu entrevista exclusiva à Brasileiros na tarde
desta quarta-feira.
Brasileiros – A decisão que o
Supremo Tribunal Federal tomou nesta terça-feira, 2, de conceder habeas corpus
ao ex-ministro José Dirceu pouco depois de o Ministério Público Federal do
Paraná apresentar nova denúncia contra Dirceu foi uma sinalização sobre os
limites das decisões da Lava Jato?
Gilmar Mendes – Isso precisa ser avaliado com muito cuidado. Eu já tinha
até dito que em muitos casos nós teríamos que fazer uma reavaliação dessas
prisões alongadas. E o tribunal vinha sinalizando. No ano passado nós tivemos
algumas discussões. Mas tenho a impressão de que a jurisprudência do tribunal
tradicional é de que um crime desse jaez, desse tipo, se já se tem a prova e a
instituição probatória, se já ofereceu a denúncia, não é necessário mais a mantença
da prisão. Foi um pouco isso que o tribunal decidiu. Cada situação terá que ser
avaliada.
O que estava acontecendo também
é que havia muita dificuldade de interpor os habeas corpus. Os habeas corpus
eram interpostos contra a decisão tomada no decreto da prisão provisória. Aí
sobrevinha a sentença e dizia “esse habeas corpus está prejudicado”. Ou
interpunha-se o habeas corpus contra uma negativa de liminar. Aí sobrevinha-se
o indeferimento defectivo e dizia que “isso está prejudicado”.
É aquilo que eu chamei: os
impetrantes, os advogados e os pacientes estão envoltos em uma corrida maluca.
Porque nunca se chegava ao alvo. Foi importante o tribunal firmar que não havia
essas situações de prejudicialidade e permitiu assim dar efetividade ao habeas
corpus.
Isso terá que ser examinado e
há muitos questionamentos que estão sendo feitos. Tem também o debate sobre o
uso da prisão para obter a delação. Eu não acredito que a prisão provisória
sirva para essa finalidade. Eu acho que independentemente da libertação, aquele
que tiver algo a delatar poderá fazê-lo tendo em vista a perspectiva de uma
pena concreta alongada, quer dizer, se tiver que ser condenado a 30 ou 40 anos
– veja aí o exemplo do Marcos Valério -, ele certamente preferiria delatar e
negociar.
Mas as delações vão ter que ser
discutidas, inclusive qual é o seu significado, qual é o seu peso no conjunto
probatório. E o tribunal ainda – salvo um caso em que se fez alguma avaliação
sobre a delação – acho que nós não tivemos ainda nenhum debate sobre isso. E há
muita polêmica sobre o assunto.
O senhor se surpreendeu com o
voto do ministro Celso de Mello (contra o habeas corpus a Dirceu), que sempre
teve uma posição mais garantista e menos punitivista?
Não. Tenho a impressão de que
há bons fundamentos para os votos vencidos, na linha da possibilidade de ter
uma continuidade delitiva. Até os exemplos que têm sido dados de tráfico de
drogas, de pessoas que se envolvem com organizações criminosas de tráfico de
drogas, é nesse sentido de que não é possível liberá-los da prisão preventiva
porque provavelmente eles voltam a delinquir, que foi um pouco a premissa que
ele acolheu ali nos precedentes. Legítimo.
O que nós entendemos é que nas
condições atuais, retirado o grupo político ao qual pertencia o paciente do
poder, essa situação de voltar a delinquir não se colocava. Foi essa posição
que se tomou.
Por outro lado, o (artigo) 319
do Código de Processo Penal permite que o juiz aplique penas diferentes da
prisão, medidas cautelares diferentes da prisão: tornozeleiras, a suspensão de
determinadas atividades, que são medidas igualmente restritivas mas menos
penosas, menos invasivas que a prisão provisória.
Essa foi uma alteração que eu
tinha proposto na época da minha presidência e que foi aprovada e nós devíamos
usar mais essas medidas cautelares e menos a prisão preventiva. Essa é a minha
visão.
Procuradores da Lava Jato estão
contestando a decisão do STF e afirmam que o Supremo estaria promovendo a
“destruição lenta de uma investigação séria”. O que o senhor pensa sobre isso?
Ah, não vou emitir juízo sobre
isso, obviamente que o Supremo não disputa, não tem nada que disputar
interpretação de gente da Lava Jato ou de qualquer outra operação. Na verdade o
Supremo é o Supremo porque é o Supremo. (Via:247).
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