O Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a decisão que autorizou o reajuste no preço das passagens de ônibus, em Petrolina. O valor de R$ 2,45 passou a ser cobrado no último dia 10 de março.
A ação foi movida pelo município de Petrolina e pela Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte (EPTTC) com o intuito de suspender a decisão anterior que autoriza o reajuste, alegando que o reajuste concedido tomou por base índices distintos da tabela GEIPOT, utilizado pelas cidades brasileiras que possuem sistema de transporte urbano.
De acordo com a decisão, assinada pelo desembargador Alfredo Sérgio Magalhães, o agravo foi negado porque “não estão present es todos os requisitos de trânsito do recurso”. ( Informações da Gazzeta do São Francisco)