O atraso para atendimento no Hemope em Petrolina deverá acabar até o primeiro trimestre de 2014. É o que garante o gerente de Interiorização do órgão, Carlos Alberto de Sá Costa. Em e-mail enviado ao Blog, ele esclarece que o sistema de informatização do hemocentro, que irá agilizar o atendimento aos doadores, já está sendo implantado na unidade.
A demora e a qualidade do atendimento são alvos constantes de críticas por parte dos usuários do Hemope. Foi o caso do leitor e estudante, Yuri Moura, que escreveu a nossa redação relatando os problemas. De acordo com o gerente, os servidores da fundação estadual irão passar por um processo de requalificação, além de já estar prevista a contratação de novos funcionários.
No e-mail, Carlos Alberto ainda aproveita para esclarecer a reclamação de Joaquim Florêncio, leitor do Blog que questionou, nos comentários, por que estaria impedido de doar sangue após a realização de uma endoscopia.
Vejam:
Quanto à denúncia do inadequado atendimento, antecipo que o grave problema de retardo por ausência de informatização já está sendo superado, pois finalizamos a instalação do cabeamento de rede de dados e elétrica, conforme pode ser constatado por visualização no Hemocentro, os equipamentos complementares sendo adquiridos, bem como estamos em avaliação final da versão do Sistema de Bancos de Sangue (SBS) adequada à informatização em rede.
Posso estimar para o primeiro trimestre de 2014 a concretização da informatização em rede SBS do Hemocentro Regional Petrolina. Quanto aos funcionários, adotaremos as providências pertinentes para a requalificação, ao tempo em que aguardamos as nomeações do concurso público, realizado depois de 19 anos, para recomposição do nosso limitado quadro de servidores.
Em relação ao questionamento do Sr. Joaquim Florêncio Coelho, esclareço: A atual Portaria Nº. 1.353, de 13 de junho de 2011, regulamenta a atividade hemoterápica no país, sendo seguida por toda a Hemorrede Nacional de Hemocentros.
Constituída por 199 artigos e 10 anexos, preconiza obrigações e recomendações totalmente direcionadas à preservação da saúde do candidato à doação de sangue e à recuperação da saúde do paciente, zelando principalmente pela prevenção e a prestação de serviços de qualidade.
Diretamente relacionado ao que alega o Sr. Joaquim Florêncio Coelho, quanto ao exame de endoscopia a Portaria Nº. 1.353 preconiza que:
Artigo 34: Para a seleção de doadores (entenda-se triagem médica), devem ser adotados medidas e critérios que visem à proteção do receptor. § 12 Quanto ao histórico de cirurgias e procedimentos invasivos, devem ser observados o Anexo II a este regulamento e os seguintes critérios: Qualquer procedimento endoscópico leva a uma inaptidão à doação de sangue por seis meses.
Por que quem fez endoscopia não pode doar sangue durante seis meses?
Os aparelhos de endoscopia são lavados e desinfetados, conforme regras estabelecidas, antes do próximo uso. Se os procedimentos de lavagem e desinfecção são feitos de maneira adequada, trabalhos mostram que não há risco de transmissão de doenças (hepatites B e especialmente C) entre os pacientes submetidos a procedimentos endoscópicos.
Ocorre que os procedimentos endoscópicos costumam cursar com biópsias, eventualmente hemorragias e, portanto, se não estiverem devidamente lavados e desinfetados poderão transmitir estas infecções entre os pacientes. Sendo assim, na tentativa de proteger os receptores de transfusão, e como não se tem segurança de que os equipamentos de endoscopia sejam adequadamente limpos e desinfetados em todos os serviços de endoscopia, recomenda-se um intervalo de tempo entre o procedimento endoscópico e a doação de sangue a fim de que, caso o paciente tenha adquirido alguma infecção na endoscopia, se tenha tempo suficiente para detecção da mesma pelos testes de triagem sorológica realizados na doação de sangue (já são usados comprovadamente os de maior sensibilidade no mercado mundial, mas ineficazes diante de uma janela imunológica), razão, portanto, de se recomendar um tempo de inaptidão entre o procedimento endoscópico e a doação de sangue de seis meses.
Entenda-se por janela imunológica o espaço de tempo vivenciado desde o momento da contaminação pelo vírus ao desenvolvimento de anticorpos que serão detectados no exame.
Carlos Alberto de Sá Costa/ Gerência de Interiorização
Blog do Bill Art´s