Confiram:
A
respeito da licitação de CDRU (Concessão de Direito Real de Uso) do
Projeto Pontal, que acontecerá no próximo dia 17/04, a Codevasf
esclarece que, segundo consta no edital:
São, ao todo, seis áreas agrícolas
que estarão sendo licitadas. O total somado das seis áreas é de 7,8 mil
ha irrigáveis e 2,8 mil hectares não irrigáveis.
A concessão das terras públicas
dessas áreas agrícolas do Projeto implicará às empresas vencedoras do
processo licitatório, como descrito no edital:
-Destinar no mínimo 25% da área irrigável aos agricultores familiares, com preferência para os desapropriados do Pontal.
-Os lotes destinados a agricultores
familiares deverão ter área mínima de cinco hectares e área máxima de
vinte hectares para cada integrado.
-Um dos principais benefícios desse
formato é a possibilidade de oferecimento do direito real de uso à
concessionária e aos produtores rurais integrados como garantia para
financiamentos, o maior dinamismo na eventual substituição dos
subconcessionários por descumprimento das obrigações pré-estabelecidas, e
o de se evitar especulações financeiras, bem como o de possibilitar aos
subconcessionados/integrados utilizarem seus recursos em meios
produtivos de custeio ao invés de despenderem recursos escassos em
aquisições de terras.
Por fim, a Codevasf acrescenta que a
lei exige a realização de processo licitatório para a concessão ou
venda de lotes, como ocorreu no Projeto Salitre, por exemplo. A lei não
permite que a Codevasf destine lotes individuais para produtores
escolhidos pela empresa, mesmo tendo sido desapropriado na área do
projeto. A Codevasf agiu para que, dentro do que a lei permite, exista
uma atenção para com os desapropriados do Pontal, que além de receber
uma área de sequeiro, também terão prioridade para o recebimento de, no
mínimo, 25% da área irrigável do Projeto após o processo licitatório.
3ª SR Codevasf/Ascom