quinta-feira, 3 de março de 2022

Prazo para entrega do Imposto de Renda inicia na segunda-feira (7); saiba como se preparar

 RECEITA FEDERAL

                                           Por: Danielle Santana/

Por: Diario de Pernambuco

A expectativa é que 34,1 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Com a proximidade do início do prazo para a entrega das declarações de Imposto de Renda referentes ao ano de 2021, o número de contribuintes com dúvidas sobre como cumprir a obrigação com a Receita Federal costuma aumentar. Neste ano, o documento deverá ser entregue entre os dias 7 de março e 29 de abril, enquanto os lotes de restituição serão divididos em cinco grupos mensais e disponibilizados do dia 31 de maio até 30 de setembro. A expectativa é que 34,1 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.

Além disso, a Receita Federal também anunciou algumas mudanças com relação ao ano passado. Um dos destaques é a possibilidade de que o cidadão realize o pagamento das cotas do IR via Pix. Também será possível receber a restituição pelo sistema de transferências. 

Outra mudança é referente a liberação do programa utilizado para preencher a declaração. Agora, tanto a versão para computador quanto a versão mobile, utilizada em celulares, só estará disponível no dia 7 de março. Por isso, os próximos dias podem ser aproveitados por quem deseja se adiantar e deixar a documentação necessária separada.

A orientação da contadora e professora da Estácio, Lizandra Menezes, é que o contribuinte aproveite o período para separar os documentos necessários, tendo em vista que, quanto antes o contribuinte entrega a declaração, mais rápido recebe a restituição. 

Confira outras dicas:
Quem é obrigado a declarar?
É obrigado a declarar imposto de renda quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2021. Além disso, deve acertar as contas com a Receita Federal o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Aqueles que no dia 31 de dezembro de 2021 tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também devem fazer a declaração. 

Quais os documentos necessários? 
"RG, CPF, título de eleitor, informe de rendimentos, comprovante de residência, informe de rendimento bancário do ano de 2021, caso possua investimentos, CDB, LCI, LCA, entre outros; nome completo e CPF dos dependentes e documentos que comprovem as despesas relacionadas aos dependentes, como recibos escolares e médicos", explicou a professora da Estácio, Lizandra Menezes.

O que é considerado despesa médica?
A contadora explica que muitas pessoas se confundem quando o assunto é despesas médicas que podem ser declaradas no imposto de renda. “É preciso estar atento ao que, de fato, pode ser apresentado à Receita. Assim, o contribuinte já separa a documentação. Para declarar a despesa, é necessário ter a nota fiscal que comprove este gasto”, afirmou Lizandra.

Por fim, a professora explica que são consideradas despesas médicas os gastos com: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.

Quem pode constar como dependente?
Cônjuge ou companheiro de união estável, filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau; filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade; irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados.

Também podem ser incluídos menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles; pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020; sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente. Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador;  dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente; cônjuges de filhos casados ou em união estável; ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia; parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente. Além disso, dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados.

Como declarar um plano de previdência privada?
De acordo com o diretor de Investimentos da Santander Seguros e Previdência, John Liu, para declarar suas aplicações da forma correta, primeiro é preciso saber se o seu plano é PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). 

O PGBL é indicado para quem faz a declaração de IR pelo modelo completo, pois é possível deduzir até 12% da renda bruta tributável anual da base de cálculo do Imposto de Renda. "Os planos de previdência privada contam com o benefício fiscal na modalidade PGBL e recursos extras podem ser úteis para atingir esse limite de vantagem", observou Liu.

Já o VGBL é recomendado para três perfis: pessoas isentas, que fazem a declaração pelo modelo simplificado ou, ainda, aquelas que querem aplicar mais de 12% da renda bruta tributável em previdência, explica o diretor de Investimentos.

Como declarar um plano VGBL?
Será preciso informar o montante investido no plano até o fim do ano de referência – no informe ao Fisco em 2022, o ano base é 2021 – na ficha de Bens e Direitos. “A rentabilidade não deve ser incluída. Por isso, sempre deve ser usado o valor que estiver no Informe de Rendimentos enviado pela empresa de previdência”, destacou o executivo.

Tenho uma previdência PGBL. Preciso fazer a declaração completa?
Esta modalidade traz um diferencial atrativo para quem declara no modelo completo e também contribui para o INSS ou regimes próprios de previdência. Nesse caso, a pessoa pode deduzir as contribuições da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, sendo que no momento do usufruto do benefício ou do resgate, o IR incide sobre a totalidade (contribuições mais rendimentos). Esse plano deve ser mencionado na ficha de Pagamentos Efetuados.

Não fiz aportes em 2021. Devo declarar?
Se você tem um PGBL e não teve resgates nem contribuições, você não precisa mencionar o plano na sua declaração. Porém, no VGBL, você precisa informar o saldo do ano anterior e do ano base da declaração, na ficha de Bens e Direitos, código 97, campo 6 do informe de rendimentos. Esse é o saldo nominal, não leva em consideração a rentabilidade do produto.

O que declarar no caso de resgates?
Quem fez resgates em 2021 deve informar os valores recebidos como rendimento na sua declaração de imposto de renda 2022, de acordo com a tabela de tributação (regressiva ou progressiva). No caso do PGBL, basta informar eventuais contribuições e rendimentos recebidos no ano: não é necessário informar o saldo do plano. Para quem tem VGBL, é preciso informar os rendimentos recebidos no ano, a depender da tabela (progressiva/regressiva). Também é necessário declarar o saldo do plano na ficha de Bens e Direitos, mas sem informar eventuais contribuições.


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