O objetivo da medida é auxiliar os setores produtivos e da saúde, em meio à crise gerada pela Covid-19
O governador de Pernambuco, Paulo
Câmara, sancionou, nesta sexta-feia (26), o programa de recuperação de crédito
para empresas.
A medida vai possibilitar uma redução
de juros e multas de até 90% do valor dos débitos acumulados relativos ao
pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que
tenham ocorrido até o mês de agosto de 2020. Isso significa uma grande
abrangência do benefício fiscal, alcançando todos os períodos anteriores a
setembro de 2020.
O objetivo, segundo o Governo do
Estado, é auxiliar os setores produtivos e da saúde, em meio à crise gerada
pela Covid-19. Ainda de acordo com o governo, a iniciativa é uma grande
oportunidade de recuperação, com condições de descontos calculada de acordo com
a forma de pagamento do débito e da quantidade de parcelas, que podem chegar a
até 60.
A redução alcançará débitos já
lançados pela secretaria da Fazenda (Auto de Infração ou Notificação de
Debito); débitos ainda não lançados pela secretaria e que o contribuinte pode
regularizar espontaneamente por meio de pagamento à vista ou parcelado; e débitos
inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado.
Podem ser beneficiados também saldos
remanescentes de débitos já parcelados ou reparcelados pelo contribuinte.
Leia também
• Micro e pequenas empresas têm quedas
de 5,8% na inadimplência em 2020• Procura das empresas por crédito cresce 12,7%
em fevereiro• Capacidade de produção de oxigênio por empresas aumentou em até
200%
“Essa lei abrange diversos setores da
economia estadual, permitindo um alívio no caixa e possibilitando que as
empresas continuem com suas operações regularizadas perante o Fisco Estadual”,
afirmou Paulo Câmara.
Isenção do ICMS
O governador assinou ainda uma lei que
dispensa o crédito tributário referente ao ICMS incidente nas operações de
prestações com o oxigênio hospitalar utilizado em caráter emergencial no
enfrentamento ao novo coronavírus, com saída do fornecedor entre 1° e 27 de
janeiro.
O benefício foi aprovado pelo Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz) em janeiro, quando Pernambuco votou
favorável à decisão. A isenção foi aprovada também para os estados do Amapá,
Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins.
“Essa medida é estratégica nesse
momento de pandemia em que vivemos, pois vai garantir a oferta do produto para
a rede de Saúde do Estado”, explicou o governador.
Ficam isentas do recolhimento de ICMS
a saída interna ou importação de oxigênio hospitalar para órgãos de saúde e
para pessoas físicas ou jurídicas que estejam fazendo doações aos órgãos de
saúde, além de serviço de transporte da mercadoria e aquisição interestadual.
“A medida vale tanto para aquisições de Pernambuco, destinadas às unidades hospitalares aqui situadas, quanto para a remessa solidária do Estado ao Amazonas”, detalhou o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha.(Por Portal Folha de Pernambuco).