O fechamento de academias e o isolamento das pessoas para evitar a
transmissão do novo coronavírus, tem feito muita gente buscar treinos e aulas
para fazer em casa. Aplicativos, vídeos, blogs e sites pipocam na internet, com
dicas de treinos, aulas completas e exercícios físicos do básico ao avançado. O
Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), Presidente do Conselho Regional de
Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), alerta: “Um dos
princípios mais importantes de um treinamento equilibrado é a individualidade
biológica de cada pessoa. A sociedade precisa ficar atenta. Não sou contra os
bons aplicativos ou treinos online, mas eles devem apenas auxiliar e não
substituir o Profissional de Educação Física.”
A recomendação
é ficar em casa, mas é importante se movimentar. O Prof. Lúcio Beltrão,
profissional de educação física, explica que os benefícios dos exercícios
físicos orientados são inúmeros, inclusive especificamente voltados para a
questão imunológica. “Internet não é terra sem lei. Estamos monitorando e
recebendo inúmeras denúncias de pessoas que dão dicas ou aulas sem ter registro
no CREF. Vamos representar criminalmente contra todos. Ministério Público,
Procon, Delegacia de Polícia e Poder Judiciário serão acionados para defender a
sociedade.
Segundo o
Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), o
Profissional de Educação Física, além de ser reconhecido como professor na área
da Educação, também é reconhecido no Brasil como Profissional de Saúde e as
prescrições de atividades físicas e dos desportos devem obrigatoriamente ser
ministradas, orientadas e ensinadas exclusivamente por Profissionais de
Educação Física devidamente inscritos e regulares junto ao Sistema
CONFEF/CREF’s, nos termos da Lei Federal 9.696/98 e do entendimento
jurisprudencial (inclusive do Superior Tribunal de Justiça) já firmado nesse
sentido.
Como ocorre em
qualquer área de intervenção profissional regulamentada, somente o registro
profissional no Conselho Profissional correspondente garante o exercício de
determinada profissão, devendo ser observada a legislação específica como bem delimitado
no art. 5º, inciso XIII da Constituição da República Federativa do Brasil
(CRFB/88).
Portanto,
nenhuma especialização, seja lato sensu ou mesmo stricto sensu, seja em
qual área da saúde ou de intervenção profissional diversa da Educação Física, garante
o exercício de atividades prerrogativas do Profissional de Educação Física e
exclusiva daqueles regulares junto ao Sistema CONFEF/CREF’s.
“Médico,
nutricionista, engenheiro, fisioterapeuta, estagiário, coach, blogueiro,
artista, fisiculturista, estudante universitário, atleta, pedagogo,
influenciador digital, advogado ou qualquer outro profissional não pode
orientar, dar dicas ou prescrever exercício físico. Apenas o Profissional de
Educação Física tem essa prerrogativa. Qualquer outro que faça algo dessa
natureza responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão” afirmou o
advogado e presidente do CREF de Pernambuco, Prof. Lúcio Beltrão. (Ascom)
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