quinta-feira, 2 de abril de 2020

CREF12/PE alertapara exercício ilegal da profissão: “Exercício físico prescrito por leigos ou influenciadores fitness sem registro é crime”



O fechamento de academias e o isolamento das pessoas para evitar a transmissão do novo coronavírus, tem feito muita gente buscar treinos e aulas para fazer em casa. Aplicativos, vídeos, blogs e sites pipocam na internet, com dicas de treinos, aulas completas e exercícios físicos do básico ao avançado. O Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), alerta: “Um dos princípios mais importantes de um treinamento equilibrado é a individualidade biológica de cada pessoa. A sociedade precisa ficar atenta. Não sou contra os bons aplicativos ou treinos online, mas eles devem apenas auxiliar e não substituir o Profissional de Educação Física.”
A recomendação é ficar em casa, mas é importante se movimentar. O Prof. Lúcio Beltrão, profissional de educação física, explica que os benefícios dos exercícios físicos orientados são inúmeros, inclusive especificamente voltados para a questão imunológica. “Internet não é terra sem lei. Estamos monitorando e recebendo inúmeras denúncias de pessoas que dão dicas ou aulas sem ter registro no CREF. Vamos representar criminalmente contra todos. Ministério Público, Procon, Delegacia de Polícia e Poder Judiciário serão acionados para defender a sociedade.
Segundo o Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), o Profissional de Educação Física, além de ser reconhecido como professor na área da Educação, também é reconhecido no Brasil como Profissional de Saúde e as prescrições de atividades físicas e dos desportos devem obrigatoriamente ser ministradas, orientadas e ensinadas exclusivamente por Profissionais de Educação Física devidamente inscritos e regulares junto ao Sistema CONFEF/CREF’s, nos termos da Lei Federal 9.696/98 e do entendimento jurisprudencial (inclusive do Superior Tribunal de Justiça) já firmado nesse sentido.
Como ocorre em qualquer área de intervenção profissional regulamentada, somente o registro profissional no Conselho Profissional correspondente garante o exercício de determinada profissão, devendo ser observada a legislação específica como bem delimitado no art. 5º, inciso XIII da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88).
Portanto,  nenhuma especialização, seja lato sensu ou mesmo stricto sensu, seja em qual área da saúde ou de intervenção profissional diversa da Educação Física, garante o exercício de atividades prerrogativas do Profissional de Educação Física e exclusiva daqueles regulares junto ao Sistema CONFEF/CREF’s.
“Médico, nutricionista, engenheiro, fisioterapeuta, estagiário, coach, blogueiro, artista, fisiculturista, estudante universitário, atleta, pedagogo, influenciador digital, advogado ou qualquer outro profissional não pode orientar, dar dicas ou prescrever exercício físico. Apenas o Profissional de Educação Física tem essa prerrogativa. Qualquer outro que faça algo dessa natureza responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão” afirmou o advogado e presidente do CREF de Pernambuco, Prof. Lúcio Beltrão. (Ascom)


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