Neste e-mail enviado ao Blog, o
leitor Adriano Barros questiona o fato de tentar antecipar a quitação de
um aparelho de TV, numa loja de Petrolina, e simplesmente não conseguir
porque o estabelecimento comercial se recusa em atendê-lo.
Confiram:
Tenho
um pagamento de uma prestação de uma TV, que irá vencer em 05-12-13. Já
paguei outras prestações antecipadas do mesmo carnê e sempre peço que
me seja assegurado o meu direito de consumidor (que me foi negado), que
está escrito no livro do “Código de Defesa do Consumidor”, onde reza:
§2º – É assegurada ao consumidor a
liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução
proporcional dos juros e demais acréscimos.
O fato da loja se recusar em me
atender me deixou indignado, porém liguei para a CDL e obtive a
informação que esta é uma prática comum no comércio de Petrolina e seria
uma forma de “agrado” pelo pagamento antecipado. Falei então da lei e a
pessoa parecia desconhecer ou não atentar à lei.
Apenas fiz o comentário de que
ninguém está acima da lei. Ela pediu pra que eu mostrasse no livro a
referida lei. A loja incorre em outro crime: o de não ter o livro Código
de Defesa do Consumidor no balcão. Não me dei por satisfeito e liguei
para o Prodecom, e fiquei sabendo que só funciona à tarde. Até aí tudo
mais ou menos bem. Liguei às 13h, às 13h30, às 14h30, às 15h, às 15h15,
às 15h30, às 16h, às 16h30 e às 17h, e nunca atenderam a ligação (o
número do telefone está na lista telefônica). E eu pergunto: Pra onde
vou? A quem recorro? Eles estão certos em dizer quer a lei existe, mas
não é cumprida? Estão realmente acima da lei?
Grato pela atenção.
Adriano Barros/Leitor
Blog do Bill Art´s