Via:Santanavinicius
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Justiça de Pernambuco determinou nesta quinta-feira (18) a
suspensão do decreto do Prefeito Miguel Coelho e o consequentemente fechamento
do comércio de Petrolina.
A decisão
veio em virtude de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) promovida pelo
Ministério Público de Pernambuco, com pedido de medida cautelar contra o
decreto do município de Petrolina 037/2020, que dispõe sobre o plano de
reabertura gradual das atividades econômicas da cidade.
Na decisão o
Desembargador Adalberto de Oliveira Melo explica: “concedo a medida cautelar
requestada, para, atribuindo ao Decreto Municipal nº 037/2020, interpretação
conforme o Decreto Estadual nº 49.055, determinar a suspensão do decreto
municipal, no que contrariar a norma estadual, até o julgamento definitivo
desta ADI, decisão que submeto ad referendum do Órgão Especial desta Corte
(art. 243, RITJPE)”.
A alegação
principal do magistrado foi de que o município não dispõe de estrutura
suficiente para atender pacientes críticos da covid-19: “Essa realidade é de
fato assustadora, mesmo diante da constatação de que o Município de
Petrolina-PE vem adotando medidas destinadas ao tratamento dos pacientes
infectados, como se vê em notícia veiculada no próprio site da Prefeitura de
Petrolina-PE, com a instalação de um hospital de campanha com 100 (cem) leitos,
no Monte Carmelo, num espaço cedido pela Diocese local ao município, no bairro
de Pedra do Bode, para atender exclusivamente de pacientes de Petrolina
infectados com o COVID-19, mas para além do fato de que esses leitos são
intermediários (de enfermaria), portanto não destinados a pacientes em estado
crítico, ou que apresentem sintomas ou quadro clínico que demande tratamento em
unidades de terapia intensiva (UTI), essa “exclusividade de atendimento” deve
ser entendida dentro do contexto regionalizado de atendimento à saúde, em que
se insere o município”.
A redeGN
comunicou a decisão ao governo de Petrolina e aguarda posição.
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