segunda-feira, 29 de julho de 2019

Verduras e frutas serão rastreadas a partir de agosto

Medida do Ministério da Agricultura e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) começa na próxima quinta. Ela vem para trazer mais segurança alimentar

Por: Eduarda Barbosa/blogfolha
Tomate
TomateFoto: Ed Machado/Folha de Pernambuco

A partir de quinta-feira, 1º de agosto, entra em vigor a regras da rastreabilidade de vegetais frescos e frutas no Brasil. O Ministério da Agricultura (Mapa) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vão iniciar a fiscalização no campo e em estabelecimentos de vendas. As regras, que serão regidas pela Instrução Normativa (IN) Mapa-Anvisa nº 02/2018, vai permitir identificar os produtores e saber como foram cultivados os alimentos. Com isso, será possível implantar um controle e segurança nos alimentos a serem consumidos pela população, além de responsabilizar quem fizer uso incorreto de defensivos.

Essa IN requer a rastreabilidade completa dos alimentos: do campo até a venda para o último ente da cadeia produtiva. Nesse primeiro momento, os alimentos que serão rastreados são: citrus (laranja, limão, lima-da-pérsia, entre outros), maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino. Depois, de forma gradativa, entrarão outros alimentos na lista. “A rastreabilidade permite saber o caminho do alimento, que passa por vários percursos no produtor, atravessadores, centros de distribuição e supermercados. Isso garante segurança para todos”, explicou a Auditora Fiscal Federal Agropecuária, Silvana Mendonça. 

De acordo com o Mapa, os produtos verificados devem estar identificados com: nome; variedade ou cultivar; quantidade do produto recebido; identificação do lote e data de recebimento do produto. Já o fornecedor terá que informar seu nome ou a razão social (CPF, Inscrição Estadual ou CNPJ ou CGC/Mapa; endereço completo, ou quando localizado em zona rural a coordenada geográfica ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural Regularização de Territórios (CCIR). Eles ainda deverão manter arquivados os registros dos insumos agrícolas utilizados na produção e no tratamento contra pragas.
“Na cadeia produtiva, as informações têm que ser repassadas do ente anterior para o ente posterior, ou seja, quem comprou e quem vendeu precisa ter informações do produto de acordo com o que é requerido. Além disso, é obrigatório manter as informações registradas e arquivadas seja na propriedade ou no estabelecimento”, informou Silvana.

Também na próxima quinta-feira começa, em paralelo, a rastreabilidade parcial de outro grupo de alimentos (exemplo: melão, cenoura e cebola). Nesse grupo, não serão exigidas as informações de insumos agrícolas utilizados. A vigência total do grupo começará em agosto do próximo ano. Um terceiro grupo ainda vai ter vigência em agosto de 2021.





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