Por: Carlos Britto
A Justiça Eleitoral voltou atrás e decidiu que a propaganda da campanha do governador-candidato Paulo Câmara (PSB) não poderá mais usar a expressão “Turma de Temer” contra seu adversário da Frente das Oposições ‘Pernambuco Vai Mudar’, Armando Monteiro Neto (PTB).
A coligação da Frente Popular será obrigada a retirada imediatamente todas as peças que contenham o termo, tanto na publicidade de rádio e TV quanto nas redes sociais. Caso insista em continuar enganando a população e contrariando a Justiça, a campanha de Paulo terá de pagar uma multa de R$ 5 mil por cada veiculação.
“Fazendo uma reanálise fática de todo o conteúdo apresentado, verifico que a ideia que se pretende passar pela coligação representada é totalmente incoerente com a posição política adotada pelo candidato Armando Monteiro. E, para além do mais, quer revelar uma aliança política que de fato inexiste“, afirma a juíza Karina Albuquerque Amorim, na decisão assinada ontem (4) à noite.
A mesma juíza, no entanto, havia negado na última segunda-feira (3) o pedido das oposições por entender que o petebista não havia sido citado em nenhum momento em relação à expressão ‘turma de Temer’, utilizada pela coligação de Paulo e que as postagens “não violavam a legislação eleitoral, não podendo esta justiça especializada agir, censurando conteúdo”.
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