sábado, 12 de maio de 2018

DILMA: MÍDIA USA 1964 PARA ENCOBRIR SEU APOIO AO GOLPE DE 2016

Leonardo Conturdi - CMPA

Presa e torturada durante a Ditadura Militar (1964-1985), a presidente deposta pelo golpe de 2016, Dilma Rousseff, disse em sua conta no Twitter que, a "mídia, que apoiou a derrubada do Governo Jango, negou, em 1964, ter havido um golpe de estado". "Segundo eles, no Brasil, tb não havia presos políticos, muito menos torturados e mortos. Tenta, agora, usar o golpe de 1964 do qual foi cúmplice para encobrir o golpe de 2016", escreveu Dilma neste sábado (12). 
A postagem no Twitter veio dois dias após documentos do Departamento de Relações Exteriores dos Estados Unidos apontarem que o general Emílio Médici, presidente do País de 1969 a 1974, autorizou a morte de pelo menos 104 pessoas por militares do Centro de Informações do Exército (CIE). De acordo com as revelações, o seu sucessor, Ernesto Geisel, também autorizou a continuação dos homicídios de cidadãos considerados 'subversivos perigosos'. Cada novo assassinato seria analisado e autorizado pelo general João Figueiredo, indicado de Geisel para o Serviço Nacional de Informações (SNI).
A revelação foi feita pelo escritor, doutor em Relações Internacionais e professor da FGV, Matias Spektor. "O grupo informa a Geisel da execução sumária de 104 pessoas no CIE durante o governo Médici, e pede autorização para continuar a política de assassinatos no novo governo. Geisel explicita sua relutância e pede tempo para pensar. No dia seguinte, Geisel dá luz verde a Figueiredo para seguir com a política, mas impõe duas condições. Primeiro, 'apenas subversivos perigosos' deveriam ser executados. Segundo, o CIE não mataria a esmo: o Palácio do Planalto, na figura de Figueiredo, teria de aprovar cada decisão, caso a caso", disse Spektor no Facebook.
Depois das revelações da Cia, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a Câmara Criminal do Ministério Público Federal emitiram nota cobrando ações da Justiça para revisar a Lei da Anistia. "O Ministério Público Federal, desde 2008, investiga e processa esses crimes, em estrita observância a essas normas. Entretanto, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 2010, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 153, que considerou válida a Lei de Anistia à luz do direito brasileiro, o Poder Judiciário tem sido refratário às iniciativas de responsabilização criminal dos autores dessas graves violações aos direitos humanos", diz o texto (247).(veja aqui).


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